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sábado, 29 de agosto de 2020

Polícia Federal prende no Ceará pedófilo que está entre os dez que mais compartilham pornografia

Cearense de 28 anos teria compartilhado pelo menos 215 arquivos de pornografia infantil em cinco meses de monitoramentoPor Demitri Túlio

POLÍCIA Federal no Ceará monitorava o suspeito desde o começo do ano

APolícia Federal (PF) acredita ter prendido no Ceará um pedófilo que estaria entre os dez criminosos no Brasil que mais baixam e repassam conteúdos pornográficos infanto-juvenis pela Internet. No ato da prisão em flagrante, no último dia 20/8, Cairo Alencar Ferreira, 28, estava compartilhando arquivos "com cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes". Meninos e meninas com idade de 8 a 11 anos. O homem, solteiro, estava conectado à web pelo Shareaza, um software que funciona com tecnologia de alta performance para facilitar a distribuição e o acesso de grande quantidade de acervos para internautas em rede.

De acordo com um documento da Polícia Federal no Ceará, enviado ao Tribunal Regional da 5ª Região (TRF-5), em Recife (PE), "nessa investigação, lastreada em ferramenta específica, que chega a realizar uma espécie de ranking, verificou-se que o alvo (o preso) estaria entre os 'top 10' de nosso País, no que tange ao número de arquivos baixados e disponibilizados". Diz o texto sem especificar o volume total de pornografia infantil compartilhada.

Por baixo, segundo O POVO apurou, do computador do preso teriam sido disponibilizados "continuamente pelo menos 215 arquivos categorizados como pornografia infantil, na cidade de Fortaleza, (em cinco meses) de 2020".

Cairo Alencar vinha sendo monitorado remotamente por policiais federais desde o começo deste ano. Em um dos relatórios de análise da PF, os investigadores constataram que no período de 04/1/2020 a 22/5/2020 houve uma grande movimentação de downloads e oferta de pastas contendo o material criminoso.

Em um dos computadores apreendidos pela PF, "foi também constatada a presença, na memória interna do referido equipamento, de imagens e vídeos com esse tipo de conteúdo, ou seja, arquivos exibindo crianças e/ou adolescentes nuas, em conotação erótica ou mesmo em atividade sexual".

Em alguns dos arquivos que estavam sendo baixados pelo acusado de pedofilia, os policiais encontraram documentos compartilhados com a indicação de nome de meninos e meninas e a faixa etária das vítimas expostas e exploradas sexualmente. Além de códigos em inglês usados no universo transnacional desse tipo de crime.

"Percebe-se os termos relacionados a pornografia infanto-juvenil: 8yo - 8 anos de idade; 9yo - 9 anos de idade; 11yo - 11 anos de idade. Preteen - pré-adolescente; pthc - preteen hardcore (sexo explícito envolvendo pré-adolescente)", descreve um dos relatórios dos federais. De acordo com as provas colhidas pelos policiais, em uma "uma breve análise dos nomes dos arquivos existentes na pasta compartilhada do suspeito há a certeza de que ele não baixou arquivos contendo pornografia infantil por engano".

A investigação de pelo menos cinco meses da PF e o flagrante no dia da busca e apreensão levaram o juiz Danilo Fontenele, da 11ª Vara Federal de Fortaleza, a decretar a prisão preventiva de Cairo Alencar. Na justificativa, o magistrado escreveu que conceder a liberdade a Cairo era arriscar a continuação da prática do crime. "Havendo demonstração do envolvimento do paciente na prática do crime de pedofilia, com a transmissão de imagens de pornografia infantil via internet e a posse de dezenas de arquivos de fotos e vídeos, é justificável supor que a sua liberdade poderá atentar contra a ordem pública, pela reiteração da prática delitiva", avaliou.

Além disso, destacou Danilo Fontenele, "o tipo de crime praticado pelo paciente, seja porque envolve uma compulsão para a prática, seja porque sua prática pode se dar em qualquer ambiente, desde que conectado à rede internet, não permite, em princípio, a aplicação de outras medidas cautelares, o que torna a segregação preventiva necessária, como garantia da ordem pública, na perspectiva da prevenção de novos crimes" contra crianças e adolescentes.

O Ministério Público Federal no Ceará chegou a concordar, no dia 21/8, com a soltura de Cairo Alencar - pedida por seus advogados - por causa da pandemia da Covid-19 e o problema da aglomeração de presos. Porém, a Justiça Federal no Ceará negou a liberdade do homem acusado de pedofilia pela Polícia Federal. A defesa do preso, então, recorreu com outro habeas corpus, agora, para o TRF-5. Até ontem, o desembargador federal Cid Marconi não havia decidido sobre o pedido liminar.

O QUE DIZ A LEI

Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

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