A Justiça do Estado do Ceará determinou o afastamento imediato da presidente da Câmara Municipal de Canindé, Karlinda Coelho, eleita para o terceiro mandato consecutivo. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que questionou a legalidade da recondução da parlamentar ao cargo.
De acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo MPCE, a eleição da Mesa Diretora, realizada em 1º de janeiro de 2025, violou a Constituição Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda reeleições sucessivas para o mesmo cargo na direção do Legislativo municipal. Karlinda Coelho exerceu a presidência da Câmara nos biênios 2021/2022 e 2023/2024, sendo novamente eleita para o biênio 2025/2026.
Com a decisão judicial, a ata da 1ª Sessão Legislativa de 2025, que registrou a eleição da Mesa Diretora, teve seus efeitos suspensos. Além do afastamento imediato de Karlinda Coelho da presidência, a Câmara Municipal de Canindé deverá realizar uma nova eleição no prazo de 15 dias, seguindo as diretrizes do STF e sem permitir a recondução de quem já exerceu o cargo de forma consecutiva.
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