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quarta-feira, 1 de abril de 2020

Ceará registra 1ª morte por Covid-19 de paciente com menos de 60 anos

Paciente residente em Fortaleza não chegou a ficar internado e a evolução da doença até a sua morte foi de oito dias.

Por Paulo Martins, G1 CE

O Ceará teve a primeira morte de uma pessoa infectada por coronavírus com menos de 60 anos. O paciente é um homem de 45 anos residente em Fortaleza, segundo boletim da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), divulgado na noite desta terça-feira (31).

Ainda de acordo com a Sesa, o homem não chegou a ficar internado e o intervalo entre a evolução da doença e a morte dele durou apenas oitos dias. As outras seis mortes, cinco em Fortaleza e uma no município de Santa Quitéria foram de idosos que já tinham histórico de alguma doença antes de contrair o vírus.

(CORREÇÃO: o G1 havia informado que a vítima não possuía doenças crônicas, conforme o boletim divulgado pela Secretaria da Saúde do Ceará. Após a publicação da reportagem, a secretaria informou que houve atualização do boletim epidemiológico e que o paciente tinha sofria de obesidade. A informação foi corrigida às 23h35.)

O Ceará já contabiliza 401 casos da Covid-19 em 12 dos 184 municípios do estado. São 371 casos em Fortaleza e os demais nas cidades de Aquiraz (14), Beberibe (1), Caucaia (1), Fortim (1), Itaitinga (1), Juazeiro do Norte (1), Maracanaú (1), Maranguape (1), Mauriti (1), Quixadá (2), Santa Quitéria (1) e Sobral (5).
Casos de coronavírus no Ceará


Fonte: Sesa

Na manhã desta terça-feira (31), o governador Camilo Santana anunciou a prorrogação, por mais 30 dias, do prazo de suspensão de aulas das escolas e universidades das redes pública e privada como forma de evitar o contágio do novo coronavírus no Ceará. As atividades presenciais em escolas, cursos e universidades estão suspensas até o dia 2 de maio, conforme a decisão publicada no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (30). Portanto, os estudantes devem retornar às salas dia 4 de maio.


O mesmo decreto instituiu uma "linha verde de logística de distribuição" em que setores do comércio necessários para viabilizar o transporte de carga podem funcionar, entre os quais se destacam restaurantes, oficinas e borracharias às margens da BRs e CEs do Ceará.


Em 16 de março, o governador havia anunciado a suspensão de aulas por 15 dias a partir de quinta-feira (19). No sábado, Camilo havia anunciado que comércio e serviços não essenciais estão proibidos de funcionar até 5 de abril.

Decreto de fechamento

O decreto do governo estadual que proíbe o funcionamento de diversos comércios e estabelecimentos inclui:

Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

Templos, igrejas e demais instituições religiosas;

Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;

Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

Lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;

“Shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem Serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos;

Feiras e exposições;

Indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores.

O governador disse que tomou a decisão de prorrogar o decreto de fechamento do comércio e serviços após várias reuniões com áreas técnicas do governo e setor produtivo. "Eu, após todas essas reuniões, ouvindo, sei que é importante a preocupação do setor produtivo com a economia, negócios, essa preocupação é nossa também mas nesse momento o que deve prevalecer, e não tenho dúvida que estou tomando a decisão que considero mais correta nesse momento, é proteger o cearense", disse Camilo.

Resumo das medidas estaduais

A primeira leva de medidas estaduais contra o avanço do coronavírus foi a criação, em decreto, de um comitê para tratar da questão, em 13 de março. Em seguida vieram mais dois decretos, um deles três dias depois estabelecendo situação de emergência em saúde e suspensão das aulas, e o outro, no dia 19 de março, ainda mais rigoroso, proibindo a abertura de bares e diversas atividades. Prazos fiscais e tributários também foram prorrogados.

Ciclo do coronavírus — Foto: Foto: Arte/G1

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