A decisão do Ministério Público Eleitoral (MPE) também respinga sobre as suplentes ao Senado, Augusta Brito, que assumiu a vaga no lugar de Camilo - que foi para o Ministério da Educação -, e Janaina Carla; e também responsabiliza a ex-governadora Izolda Cela (sem partido).
📷Foto: Reprodução
O Procurador Regional Eleitoral, Edmac Lima Trigueiro, se manifestou a favor da cassação dos mandatos do governador Elmano de Freitas (PT), da vice-governadora, Jade Romero (MDB) e do senador e ministro da Educação, Camilo Santana (PT), nesta segunda-feira (6).
A decisão do Ministério Público Eleitoral (MPE) também respinga sobre as suplentes ao Senado, Augusta Brito, que assumiu a vaga no lugar de Camilo - que foi para o Ministério da Educação -, e Janaina Carla; e também responsabiliza a ex-governadora Izolda Cela (sem partido).
A ação foi movida pela coligação ‘Do povo, pelo povo e para o povo’, representada pelo então candidato ao Governo do Estado, Roberto Cláudio (PDT).
De acordo com a acusação, a então governadora Izolda Cela teria usado sua influência e poder para ganhar apoio de prefeitos de municípios do Ceará.
"O Governo do Estado do Ceará, chefiado por Maria Izola Cela de Arruda Coelho, direcionou benesses aos municípios interioranos, por meio da celebração de convênio e do repasse de recursos para obras de pavimentação asfáltica e de construção/reforma de prédios e equipamentos públicos, com vistas a angariar, de forma oblíqua, o apoio dos prefeitos municipais em favor da candidatura dos investigados Elmano de Freitas da Costa, Jade Afonso Romero, Camilo Sobreira de Santana, Augusta Brito de Paula e Janaina Carla Farias".
NOTA DA DEFESA
Em nota, a Defesa Jurídica dos representados manifestou surpresa com relação ao parecer.
“Posto que fora apresentado sem apreciar a completude da prova dos autos, e reforça a absoluta ausência de qualquer irregularidade”, expressou trecho da nota.
A Defesa salientou que “confia no julgamento imparcial, justo e célere da Justiça Eleitoral e que demonstrará, de acordo com o acervo probatório, que os convênios firmados entre o Estado do Ceará e diversos municípios do interior foram celebrados unicamente com base em critérios técnicos para atender a necessidade da população local”.
E concluiu afirmando que o “referido parecer reflete a opinião do membro do MP Eleitoral no processo e, obviamente, não vincula o julgamento que ainda será proferido pelo TRE-CE”.
JJ
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