Se houver recusa, o eleitor será proibido de votar, e a polícia será acionada.
Em nova resolução, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta (1°), alterações na Resolução nº 23.669. Agora, pessoas que recusarem entrega de celular a mesários serão proibidas de votar.
O plenário já havia confirmado que os celulares estão proibidos na cabine de votação e, o porte de armas, nos locais de votação. Agora, a Corte aprovou as mudanças na resolução que disciplina as regras para o pleito, com detalhes sobre as vedações.
A mesa receptora perguntará se o eleitor está com os aparelhos, na sequência irá solicitar o equipamento, que deve ser entregue acompanhado de um documento de identificação com foto. Se houver recusa, o eleitor será proibido de votar, e a polícia será acionada.
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