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quarta-feira, 13 de julho de 2022

Polícia Militar apreende paredão de som após ocorrência de perturbação do sossego no Ceará

Segundo a PM, no reboque onde estava o paredão foram apreendidas três baterias, 14 alto-falantes, quatro cornetões, oito twiters, quatro módulos, uma mesa de som, um processador, um toca CDs, uma fonte e o próprio reboque. Na 19ª DRPC, foi registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) com base na Lei de Contravenções Penais por perturbação do sossego alheio.

📷Foto: Reprodução


A Polícia Militar apreendeu um paredão de som, no final da noite de domingo (11), em Crato. O fato se deu após o atendimento de uma ocorrência de perturbação de sossego alheio, na Avenida Duque de Caxias na área central da cidade.


O equipamento estava num veículo Toyota SW4 de cor prata era guiado pelo seu proprietário o empresário Jordan Kennedy Florêncio Martins, de 24 anos, residente Bairro Muriti. O mesmo foi apresentado na Delegacia Regional de Policia Civil do Crato por uma equipe de militares sob o comando do Tenente Coronel L. Rodrigues, para os procedimentos que o caso requer.


Segundo a PM, no reboque onde estava o paredão foram apreendidas três baterias, 14 alto-falantes, quatro cornetões, oito twiters, quatro módulos, uma mesa de som, um processador, um toca CDs, uma fonte e o próprio reboque. Na 19ª DRPC, foi registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) com base na Lei de Contravenções Penais por perturbação do sossego alheio.


Quanto a utilização de paredão de som, existe recomendação do Ministério Público assinada no dia 10 de junho pelo titular da 6ª Promotoria de Justiça de Crato, Thiago Marques Vieira, no sentido dos órgãos de segurança fiscalizarem e coibirem os excessos no tocante a poluição sonora causando perturbação ao sossego público. O documento trata do abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos aplicando as devidas sanções penais no contexto da lei de crimes ambientais.


A recomendação especifica, também, os casos dos paredões com capacidade de muitas centenas de decibéis. O despacho cita estudos científicos que já demonstraram que o ruído provoca distúrbios à saúde desde estresse até um crescente risco de levar a vítima ao infarto, derrame cerebral, infecções, osteoporose e outras doenças. A recomendação do Ministério Público pontua que o silêncio e o sossego são direitos dos cidadãos.



(*) Com informações do Caririceara

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