“A falta de observância aos decretos estaduais e aos protocolos sanitários de enfrentamento à Covid-19 pode configurar crimes capitulados nos arts. 132 e 268 do Código Penal Brasileiro”, explica o titular da Promotoria Justiça de Pentecoste.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto, requisitou à Delegacia de Polícia de Pentecoste, nesta quinta-feira (11), a instauração de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra o vereador Daniel Castro (PDT) e em desfavor de “Dedé Reboque”.
Conforme um vídeo que circula nas redes sociais, o vereador Daniel Castro teria aglomerado várias pessoas em uma comemoração realizada por ele, com o apoio de “Dedé Reboque”, em uma propriedade particular, oferecendo banho de piscina, comida e bebida, ao som de paredão, em desacordo com os decretos do Governo do Estado do Ceará e da Prefeitura de Pentecoste.
“A falta de observância aos decretos estaduais e aos protocolos sanitários de enfrentamento à Covid-19 pode configurar crimes capitulados nos arts. 132 e 268 do Código Penal Brasileiro”, explica o titular da Promotoria Justiça de Pentecoste.
Para o representante do MPCE, “o evento realizado pelo vereador ocorreu em total desrespeito aos protocolos sanitários e de distanciamento social – como a falta do uso de máscara pelos dos participantes e o descumprimento das medidas vigentes em combate ao coronavírus – colocando em risco a saúde da população pentecostense”.
MPCE
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