Ação do MP evita compra superfaturada de testes de Covid-19 em Arneiroz - NOTÍCIAS DE PENTECOSTE

Últimas Notícias

Publicidade

Post Top Ad

Anuncie aqui!!!

Economia

Anuncie aqui!!!

Legnas Criações

sábado, 17 de outubro de 2020

Ação do MP evita compra superfaturada de testes de Covid-19 em Arneiroz


 

Uma investigação do Ministério do Estado do Ceará (MPCE) e Ministério Públicao de Contas (MPC) identificou sobrepreço em uma dispensa de licitação realizada pelo município de Arneiroz para compra de testes rápidos para detecção da Covid-19.


De acordo com os documentos, a empresa ganhadora forneceria mil testes, cada um ao custo de R$ 100,00, tendo sido constatado sobrepreço de R$ 42 mil. Logo após a discrepância ter sido detectada, o MPC expediu recomendação à gestora do Fundo Municipal de Saúde, para que não realizasse emprenho, liquidação ou pagamento decorrente dessa dispensa devido a sobrepreço e até a análise definitiva do MP de Contas.


O procurador do Município informou o acatamento da recomendação e Secretaria de Saúde de Arneiroz anulou a dispensa de licitação e todos seus atos subsequentes, para que não seja realizado nenhum pedido de fornecimento dos testes flagrados com sobrepreço.


Foi detectado que a pesquisa de mercado para esta dispensa foi feita exclusivamente com potenciais fornecedores, sem a utilização dos demais meios de estimativas de valor previsto na Lei 13.979/2020, o que poderia levar, em hipóteses futuras, ao superfaturamento e mau uso do dinheiro público, por não refletir os valores do mercado.


Na última quinta-feira (15) o MPCE e o MPC expediram uma recomendação conjunta para que o Município de Arneiroz, através da Secretaria de Saúde e Comissão de Licitação, cumpra, em futuras compras, os procedimentos previstos na Lei 13.979/2020, em especial, que a pesquisa de mercado seja realizada em banco de dados públicos, em mídias e sites especializados e em contratações similares de outros entes públicos.


Além disso, ao realizar a consulta de preços a potenciais fornecedores, o ente municipal não deve dar conhecimento às empresas consultadas acerca das demais que participam da pesquisa, com vistas à preservação da lisura do procedimento ou do melhor preço para a Administração Pública


O Município recebeu prazo 10 dias úteis para informar quanto ao cumprimento da recomendação e, caso não haja resposta ou os fatos recomendados sejam descumpridos, o MPCE e MPC poderão ajuizar representação junto ao Tribunal de Contas do Estado para responsabilização dos gestores; além de ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ou outras medidas cabíveis. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Marcos Barbosa, titular da 2ª Promotoria de Tauá, e o procurador de Contas, Glaydson Alexandre.



CN7

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Top Ad

Anuncie aqui!!!