MP orienta a Prefeitura de Pentecoste a criar critérios para distribuição de cestas básicas para atender as pessoas de reconhecida necessidade - NOTÍCIAS DE PENTECOSTE

Últimas Notícias

Publicidade

Post Top Ad

Anuncie aqui!!!

Economia

Anuncie aqui!!!

Legnas Criações

quarta-feira, 1 de abril de 2020

MP orienta a Prefeitura de Pentecoste a criar critérios para distribuição de cestas básicas para atender as pessoas de reconhecida necessidade

O Ministério Público orienta a prefeitura sobre possibilidade de entrega de cestas básicas por ocasião de estado de emergência.
O Representante do MP em Pentecoste, Dr. Jairo Pereira Pequeno Neto, invocou o que dispõe a redação do artigo 73, §10, da Lei 9.054/1997, onde fala das condutas vedadas em ano eleitoral.

Falou ainda sobre a temática, observa-se que a legislação eleitoral é ponderada, na medida em que considera não ser plausível a proibição de distribuição de bens quando a hipótese fática concreta envolve um cenário de emergência, no qual há notória vulnerabilidade de direitos sociais, como é o caso do direito a alimentos.

Na avaliação do promotor "as vedações eleitorais não podem implicar na violação dos direitos humanos, como é o direito à alimentação e à assistência social aos cidadãos, sob pena serem tidas como inconstitucionais. Assim, o legislador, em conformidade com a Constituição vigente, dispôs que os casos configuradores de estado de emergência, como é a situação fática narrada no Ofício nº 66/2020, configuram exceções à vedação expressa na lei eleitoral."

Para o Dr. Jairo Pequeno, "resta evidente que a regra eleitoral se compatibiliza e autoriza esta pretensa ação da administração pública municipal, considerando a necessidade de resguardar o direito socioassistencial daqueles familiares que passam por este momento de enfrentamento do COVID-19 sob situação de extrema vulnerabilidade." 

O Ofício da Prefeitura de Pentecoste encaminhado ao representante do MP, diz que os beneficiários da pretensa doação serão aqueles cidadãos municipais incluídos nos cadastros dos programas: Mais Infância Ceará, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, Cadastro Único, Criança Feliz e Aluguel Social. Recomenda-se, oportunamente, a comprovação pelo beneficiário de que mantém residência fixa neste município.

"Ressalte-se, contudo, que o Ofício nº 66/2020 traz ainda a expressão “pessoas reconhecidamente necessitadas”. Nesse caso, faz-se mister a criação de requisitos objetivos pela Administração para a determinação dos beneficiários que se enquadram na referida categoria. Não se coaduna ao princípio da impessoalidade a distribuição genérica de alimentos, sendo imprescindível, portanto, a prévia e específica definição dos quesitos que elegem os beneficiários da ação. "

Reitere-se que, nos casos de reconhecida necessidade, como mencionado no Ofício n° 66/2020, recomenda-se a criação dos critérios objetivos que definam a referida condição de necessidade, sob pena de configurar violação ao princípio da impessoalidade intrínseco às políticas públicas. 

Por fim, quanto à execução da entrega dos alimentos, sugerese a elaboração de um plano estratégico de distribuição, haja vista a necessidade de prevenção à formação de aglomerações.

 Destaque-se que a referida entrega deve ser realizada pelos servidores que compõem a estrutura da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do município, ficando proibido o contato pessoal do gestor e de outras autoridades não responsáveis diretamente pela execução da medida assistencial ora analisada. 


Fonte: MPCE


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Top Ad

Anuncie aqui!!!