Miguel Martins - Secretário de Obras / Foto: Reprodução |
A cidadã, criticou a falta de sensibilidade do secretário de Obras, sobre a demanda.
Os moradores espera a manutenção da iluminação por parte da prefeitura, para que se evite danos maiores por falta deste serviço.
É sabido que, a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, conhecida como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, traz novas obrigações para os municípios, quanto aos serviços prestados a população.
Diz o texto da lei:
Para os fins desta Lei, consideram-se:
Usuário - pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público; Serviço público - atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública (art. 2º, inc. I, II).
O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes: Urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários; - Adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos usuários (art. 5º, inc. I, VIII).
Portanto, a administração tem a obrigação de prestar um bom serviço a população e, é isso que se espera desta atual gestão.
Veja o vídeo
Por: Alexandre Hercules/Notícias de Pentecoste
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