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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Após atuação do MPCE, Justiça afasta vice-prefeito de Apuiarés


O juiz de Direito, Caio Lima Barroso, determinou, na manhã desta quarta-feira (20/02), o afastamento imediato de Antônio Abidias Ferreira de Abreu do cargo de vice-prefeito de Apuiarés pelo prazo de 180 dias ou até o encerramento da instrução processual, em decisão interlocutória. A condenação atende ao requerimento feito em 17 de dezembro de 2019 pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do promotor de Justiça da Comarca vinculada de Apuiarés, Jairo Pequeno Neto, em razão de atos de improbidade administrativa ocorridos na época em que o vice-prefeito assumiu interinamente a função de gestor municipal de Apuiarés.

A decisão também proíbe Abidias e o seu ex-chefe de gabinete, Raimundo Nonato Alves Soares, conhecido como Edmundo, de ingressarem em qualquer prédio que abrigue a sede da Prefeitura Municipal de Apuiarés, suas secretarias e a comissão de licitação, assim como indisponibiliza os bens em nome dos dois agentes públicos. O promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto defendeu que “o afastamento cautelar não ofende a vontade popular que elegeu o titular de mandato político, mas antes vai ao encontro do interesse coletivo que possui maior dimensão que o privado e dos princípios basilares da administração pública”, declarou.

Sucessões na Prefeitura de Apuiarés

Roberto Sávio Gomes da Silva (prefeito) e Antônio Abidias Ferreira de Abreu (vice-prefeito) assumiram as funções públicas em 2017, após a chapa vencer o pleito com 5.363 votos (51,33% do total). Em agosto de 2017, a Justiça determinou o afastamento de Roberto Sávio, pelo prazo de 180 dias, e de seis secretários municipais de Apuiarés, após investigação do MPCE que constatou a existência de indícios de fraudes nos processos de dispensa de licitação para a contratação de serviços de coleta de resíduos sólidos, transporte escolar e locação de veículos para diversas secretarias. Além disso, foram encontrados diversos pagamentos sem o devido processo legal de despesa pública, indicando prática de montagem posterior dos respectivos procedimentos.

O vice-prefeito, Abidias Ferreira, tornou-se prefeito interino durante o prazo de afastamento. Roberto Sávio voltou a exercer a função pública em 8 de fevereiro de 2018. Dois meses depois, Abidias e o advogado e ex-procurador do município foram presos na 2ª fase da Operação Malabares, suspeitos de fraudarem documentos do Ministério Público Estadual, usando o timbre da instituição, para recomendar a aprovação de aditivos em contratos de coleta e limpeza urbana com a Prefeitura de Apuiarés.

Em dezembro de 2018, a Promotoria de Justiça de Apuiarés deflagrou a “Operação 10%”, que resultou na prisão de Abidias Ferreira e de seu ex-chefe de gabinete, o empresário Raimundo Nonato Alves Soares, conhecido como Edmundo. A investigação apontou que o vice-prefeito, exercendo o cargo de prefeito interino, exigiu o percentual de 10% do valor do contrato de prestação de serviços de limpeza urbana que o empresário José Darlan tinha com a prefeitura, o que correspondia a cerca de R$ 9 mil por mês. A referida quantia era paga com o intuito de manutenção do contrato e a entrega do dinheiro era feita em Fortaleza, no restaurante do sogro do empresário.

Em outubro deste ano, os vereadores de Apuiarés abriram processo de impeachment contra Abidias, que estava em liberdade, monitorado eletronicamente com tornozeleira, exercendo a função de vice-prefeito. Em novembro, a Justiça Federal no Ceará condenou Roberto Sávio pelo crime de improbidade administrativa. A decisão acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) em ação que acusa Roberto de desviar recursos do Ministério do Turismo para a realização do evento “Apuiarés Junino”, em 2012.

Em seguida, a Promotoria vinculada de Apuiarés solicitou à Câmara Municipal o afastamento do prefeito Roberto Sávio, em razão da condenação por improbidade administrativa. Roberto foi afastado e Abdias assumiu o cargo. Entretanto, em 17 de dezembro, o prefeito eleito voltou à função pública após afastar por meio de ação rescisória o mérito da pena de perda do cargo público, mediante decisão julgada pela 34ª Vara Federal do Ceará.

Fonte: MPCE

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