A bancária Simaria Bessa, comprou um carro zero quilômetro este ano com 30% de desconto. O filho dela tem Síndrome de Down. Por isso, ela é beneficiada por leis que garantem isenção de impostos como IPI, IPVA e ICMS para pessoas com algum tipo de deficiência física. Este é o segundo veículo novo que ela compra com o valor reduzido.
Há duas leis que garantem descontos. Uma lei federal (LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995), que garante abatimento de 30% no valor do carro com a retirada do IPI e outra lei estadual (LEI Nº 15.066, DE 20.12.11), que isenta todo o pagamento do IPVA do veículo novo, além do ICMS, o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Cerca de 70 doenças que gerem algum tipo de limitação para dirigir estão contempladas nas leis. É exigido um laudo médico para atestar a incapacidade do titular da compra, que deve ser feito por um médico do serviço público.
O especialista em trânsito, Rodrigo Nóbrega, acrescenta que, na maioria das vezes, o cidadão que tenha alguma limitação física, nele ou em algum parente de primeiro grau, não sabe nem que tem direito ao desconto na compra do veículo novo.
As montadoras também têm lucrado com a venda de veículos novos para portadores de deficiência. Em uma concessionária de Fortaleza, por exemplo, as negociações com isenção de impostos já chegam a 40% do total comercializado a cada mês.
Mas os beneficiados com o desconto precisam estar atentos na hora da compra. Para adquirir um veículo com a isenção de IPI e ICMS é necessário apresentar uma série de documentos.
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Fonte: CNEWS
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