Com a proximidade do período eleitoral, os agentes públicos passam a ter diversas restrições a partir de sábado (7).
Servidores públicos não podem mais ser nomeados, contratados, demitidos sem justa causa ou exonerados. Também fica vedada a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios.
De acordo com o coordenador do Ministério Público do Estado, Emanuel Girão, algumas condutas são proibidas de acordo com a lei nº 9.504 para que não sejam beneficiados partidos ou candidatos. “Algumas condutas são proibidas em qualquer época, outras são proibidas desde 1º de janeiro, ou seja, durante todo o ano eleitoral, e algumas elas passam a ser proibidas nos três meses que antecedem a eleição”.
Também fica proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços. Assim como inaugurações públicas e contratação de shows artísticos pagos com dinheiro público. Além disso, fora do horário eleitoral gratuito, não pode haver pronunciamento em cadeia de rádio e televisão.
Em caso de descumprimento, Emanuel Girão explica que as punições podem ser aplicadas a todos os envolvidos nas irregularidades.
“Muitas vezes o agente público não é o candidato, ele pratica a conduta para beneficiar algum candidato que ele está apoiando. Então, essas sanções são aplicadas ao agente público e aos beneficiários. Cassação do registro, do diploma para o candidato, multa para todos e também em caso de condenação, a partir de decisão de órgão colegiado, a inelegibilidade pelo prazo de oito anos para os que forem condenados por essas práticas”.
As condutas vetadas são punidas com a cassação do registro e do diploma. Se o julgamento acontecer após a eleição do candidato beneficiário que tiver sido eleito, a punição também é aplicada ao agente público que a praticou.
Apesar de não ser novidade, nestas eleições, a propaganda eleitoral pela internet já se mostra com um dos principais desafios e a grande arma dos candidatos. Dentre um dos pontos que está permitido é o impulsionamento de posts, bastante utilizado por marcas, mas no caso das eleições seu uso é vetado às pessoas físicas – que não poderão impulsionar conteúdos relacionados aos candidatos.
O advogado Iury Gárgary, membro da Comissão de Ética a Política da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), também orienta os eleitores, que não devem propagar as chamadas de fake news pela internet. “Ele também será responsabilizado pela divulgação daquelas notícias que são de caráter duvidoso e que depois sejam consideradas notícias falsas. Então, o eleitor deve ficar atento à questão da fonte da notícia, da veracidade e conferir em outros meios de comunicação, em outras fontes se, de fato, aquela notícia que ele está recebendo procede, para que ele não propague, não divulgue e não passe à frente notícias falsas, pois poderá ser responsabilizado com multa, civil e criminalmente”.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato poderá iniciar sua propaganda eleitoral no dia 16 de agosto de 2018, inclusive na internet. Já a propaganda no rádio e televisão terá início em 31 de agosto e seguirá até o dia 4 de outubro. O período foi reduzido de 45 para 35 dias. As convenções partidárias para escolha de todos os candidatos deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.
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