A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou na última quarta-feira (07) o Projeto de Lei do Senado 347/2016 da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). O objetivo do texto é proibir a inserção de pessoas em “redes ou mídias sociais, bem como em seus respectivos grupos, páginas, comunidades e similares” sem consentimento.
Em outras palavras, pode virar “infração civil” adicionar pessoas em grupos do WhatsApp, por exemplo, sem antes perguntar se elas realmente querem fazer parte da nova comunidade. O mesmo valeria para grupos no Telegram, Facebook e qualquer outra plataforma digital.
Com a aprovação da CCJ, o projeto ainda precisa de um parecer positivo da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática para seguir em frente no legislativo. A matéria deve chegar a essa segunda comissão nos próximos dias, e a decisão tomada ali terá “caráter terminativo”. Isso significa que, caso aprovado novamente, o texto seguirá direto para a Câmara dos Deputados, pulando assim uma votação geral na plenária do Senado. Existe, contudo, a possibilidade de algum senador ou senadora abrir recurso para levar o projeto 347/2016 para plenária.
A matéria pretende ser uma emenda ao Marco Civil da Internet. Caso aprovada, vai adicionar um parágrafo extra ao texto original aprovado em 2014 e fazer uma alteração em um já existente. Com isso, se tornaria proibido inserir terceiros sem autorização em redes sociais e mensageiros sem prévia autorização.
Tais práticas abusivas têm de ser coibidas
Em sua justificativa para o projeto, a senadora Grazziotin afirmou que existe um abuso por parte das empresas que desenvolvem aplicações sociais. “Ocorre que a voracidade das empresas para conquistar usuários tem dado margem a abusos. É o caso, por exemplo, de algumas redes sociais que, de forma não autorizada, acessam a lista de contatos de seus membros para atrair novos usuários, convidando integrantes dessa lista, em nome dos respectivos membros, a ingressarem na rede. Tais práticas abusivas têm de ser coibidas”, comentou no texto original da matéria.
Antes da aprovação, o relator do projeto 347/2016 na CCJ, senador Romero Jucá (PMDB-RR), preferiu fazer duas modificações. Primeiro, a responsabilidade pela transgressão da regra foi transferida do usuário que cadastra contatos sem autorização para a desenvolvedora da aplicação que permite a prática.
O peso da responsabilização por violações à intimidade deve recair sobre os ombros da aplicação, e não dos usuários
“Se, por exemplo, alguém pretende criar um grupo de integração no WhatsApp e, para isso, passa a indicar os usuários que deveriam integrar esse grupo, é responsabilidade do WhatsApp condicionar o efetivo ingresso do convidado no grupo ao seu prévio consentimento. O usuário que criou o grupo não possui condições técnicas de estabelecer esse mecanismo de coleta de consentimento prévio. Portanto, o peso da responsabilização por violações à intimidade deve recair sobre os ombros da aplicação, e não dos usuários”, escreveu Jucá.
A segunda alteração no texto de Grazziotin classifica a transgressão das novas regras como dano moral, a fim de que eventuais disputas judiciais em volta desse tema tenham amparo no Código Civil. Dessa forma, com a nova lei aprovada, seria uma “transgressão civil” adicionar contatos sem autorização em grupos ou mídias sociais, punível com pagamento de indenização.
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