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terça-feira, 8 de setembro de 2015

Descumprimento de lei provoca acidentes

Entre janeiro de 2013 e abril deste ano, 86 crianças morreram em acidentes nas rodovias estaduais do Ceará
 por Bruno Mota - Repórter
Os transportes escolares estão isentos da obrigatoriedade de dispor dos equipamentos de segurança para crianças, mas a partir de fevereiro de 2016 deverão usar o recurso para crianças até 7 anos e meio de idadeClique para ampliar

A partir do ano de 2008, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou obrigatório o uso de equipamentos de segurança específicos para crianças em veículos automotores. A depender da idade, do peso e da estatura, passou a ser necessário utilizar o bebê conforto, a cadeirinha ou o assento de elevação.

Entretanto, ainda há motoristas que ignoram a regra e põem em risco a vida dos menores, que ficam mais expostos em casos de freadas bruscas ou colisões. Entre janeiro de 2013 e abril deste ano, 86 crianças morreram e outras 516 ficaram feridas em decorrência de acidentes de trânsito nas rodovias estaduais do Ceará, de acordo com dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Estradas federais

Nas estradas federais que percorrem o Estado, o número de óbitos infantis nos últimos três anos chega a 11, havendo outros 53 gravemente feridos. As informações são da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que atribui a gravidade dos acidentes à desobediência dos motoristas. O órgão autuou 107 condutores no Ceará por descumprir a norma, desde o ano passado.

Em âmbito nacional, 549 crianças morreram entre 2013 e 2015, em decorrência de acidentes nas rodovias federais, conforme a PRF. Deste total, 106 casos foram registrados apenas no primeiro semestre deste ano.

Abordagens

De acordo com o inspetor Alexsandro Batista, da PRF no Ceará, as fiscalizações acontecem diariamente, por meio de abordagens do órgão.

"Sempre que uma criança é transportada, os policiais verificam se ela está utilizando o dispositivo de retenção adequado. Além disso, os policiais orientam os motoristas sobre a importância do uso destes dispositivos", esclarece o inspetor.

Punições

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera o transporte de crianças em veículo automotor sem a observância das normas de segurança infração gravíssima, com multa prevista de R$ 191,54 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Outro tipo de desrespeito às normas de segurança viária, cometido sobretudo em bairros periféricos e em municípios do Interior do Estado, é a condução de crianças menores de 7 anos em motocicletas.

A regra também vale para aquelas com idade superior, mas que não tenham condições de cuidar da própria segurança "Quem realiza este transporte comete infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir, tendo o documento de habilitação recolhido", lembra o inspetor da PRF.

Mudanças

Os motoristas de transporte escolar, que até hoje estão isentos da obrigatoriedade de dispor dos equipamentos de segurança para crianças, devem ficar atentos para a mudança na legislação no próximo ano.

De acordo com a Resolução 541 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de julho deste ano, a partir de fevereiro de 2016, todo veículo utilizado no transporte escolar, independentemente de sua classificação, deverá, obrigatoriamente, utilizar o dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças com até 7 anos e meio de idade.

Fique por dentro

Transportes coletivos são dispensados

Os dispositivos de segurança para crianças não são exigidos em veículos de transporte coletivo, de aluguel e táxis. Conforme a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a exigência nesses casos poderia dificultar o acesso de algumas pessoas a importantes formas de transporte público.

No caso de picape ou outro veículo que possua apenas bancos dianteiros, é permitido o transporte de crianças nestes assentos, desde que se respeite a utilização do dispositivo adequado ao peso e à altura.

Se houver mais crianças do que a capacidade do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou algum dispositivo de retensão.

Fonte Diárioi do Nordeste

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