A Juíza da Comarca de Pentecoste, Dra. Cyntia Nóbrega Pereira Franklin Thomaz, determinou nesta terça feira que todos os funcionários Públicos Municipais de Pentecoste que tiveram suas jornadas de trabalho alteradas para oito horas diárias devem reassumir suas funções em expediente integral.
Depois de uma longa briga na justiça os servidores que fizeram o concurso de 2003 recebiam meio salário minimo para trabalhar 20 horas semanais. O Processo durou vários anos e foi até as últimas instancias do judiciário que deu ganho de causa para os servidores.
Porém o entendimento era que todos recebessem o salário minimo vigente independente de sua carga horária, o que foi contestado pela prefeitura que ajuizou uma ação que foi julgado na data de ontem determinando que todos os funcionários envolvidos na listagem passem a cumprir oito horas diárias.
Em contato com o Sindicato dos Servidores Públicos de Pentecoste, SindSep, fomos informados que na próxima sexta feira será realizado uma Assembléia Geral para juntamente com o advogado da entidade discutir o assunto.
É como diz o dito popular "A ALEGRIA DE POBRE DURA POUCO"
Confira na íntegra a decisão judicial
Na época postei alguma coisa a respeito disso. Eu não vi consistência numa decisão onde a lógica era contrariada. Auxiliares de Serviços Gerais (sem desmerecer a profissão e o serviço realizado), alguns com nível "alfabetizado" com percebimentos relativamente maior que um professor,de nível superior.
ResponderExcluirPenso que a decisão tomada pela MM. juíza da comarca esqueceu que: Nunca houve resolução para jornada reduzida aos servidores concursados deste município, o que houve foi um Edital para o concurso de 2003, com jornada de 20 horas semanais para vários cargos, e a lei 538/2003, foi editada em 20/01/2003, antes mesmo do respectivo concurso, onde os aprovados assumiram em agosto do respectivo ano. Os servidores em muitos casos nem tinham portaria de ampliação, o que é o meu caso, foi só de boca, e outra, este artigo 56, parágrafos 1º e 2º, servia mais como moeda de troca, pois sabiam eles, que é quase que impossível se viver com UM SALÁRIO MÍNIMO neste país, imagine com MEIO SALÁRIO. Espero que o Dr. Valdecy consiga desfazer esta má interpretação, pois a justiça deverá conceber o contraditório a toda esta questão.
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