A ex-prefeita de São Luís do Curu, Marines Rodrigues de Oliveira, teve os direitos políticos suspensos por quatro anos e deverá pagar multa correspondente a sete vezes o valor da última remuneração recebida no cargo de chefe do Executivo municipal.
Em 2006, durante o mandato na prefeitura de São Luís do Curu, a ex-gestora não repassou os salários dos servidores do Conselho Tutelar e negou a concessão dos seguros de vida e de saúde. Apesar da liminar proferida pela Justiça do Trabalho, que determinou o pagamento dos salários e dos benefícios, a ordem foi descumprida.
O Ministério Público do Ceará (MP/CE) decidiu propor ação requerendo a condenação de Marines Rodrigues de Oliveira por ato de improbidade administrativa. O órgão alegou prática de má gestão dos recursos públicos e a gestora não apresentou contestação.
Em março de 2009, a juíza substituta da Comarca de São Luís do Curu, Ana Cláudia Gomes de Melo, condenou a ex-prefeita a pagar 50 vezes o valor da última remuneração no cargo de prefeita, devidamente corrigido. Segundo a decisão, também ficaram suspensos os direitos políticos por quatro anos e ex-gestora ficou proibida de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dois anos.
Marines Rodrigues de Oliveira contestou a sentença e sustentou que a condenação foi motivada por vingança orquestrada pelo representante do MP/CE e pela magistrada.
Ao relatar o caso, o desembargador Teodoro Silva Santos destacou que o argumento é descabido. Ele afirmou que “Sem qualquer prova, a ré [ex-prefeita] põe em xeque a dignidade profissional do promotor de Justiça e da juíza, os quais simplesmente perseguiram a aplicação da lei”. Mas considerou desproporcional a condenação da ex-gestora e votou pela redução da multa.
A 4ª Câmara Cível reavaliou o caso e fixou a multa em sete vezes o valor da última remuneração recebida no cargo de chefe do Executivo. Já os demais termos da sentença foram mantidos.
Fonte: Ceara Agora
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