
A vinda da comissão para nossa cidade se dá em virtude de uma liminar do Juiz da 1ª Vara da Fazena Pública que deferiu o pedido para determinar a vinda do DETRAN a cidade de Pentecoste para realização do exame.
“ Diante do exposto, verificando estarem presentes os elementos ensejadores da concessão da medida pretendida, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o DETRAN realize os exames práticos requeridos com a designação de data para a sua realização, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, até ulterior deliberação deste juízo. Intimem-se e expedientes necessários”
Entenda o caso
Diversas pessoas de Pentecoste, inscreveram-se nas auto escolas Vale do Curú, Alfa e Nordeste, visando receber a habilitação para dirigirem veículos automotores. Fizeram as aulas e provas de legislação, sendo surpreendidos ao final com a notícia de que o DETRAN-CE se negava a fazer o exame de rua tendo em vista a assinatura digital dos alunos junto às auto escolas.
O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública entendeu que os alunos não poderiam ser prejudicados e determinou que o DETRAN realize os exames de rua até o dias 12 de dezembro de 2012, independente de assinatura digital.
Portanto, todas as pessoas que já fizeram as aulas, mesmo sendo manual as assinaturas, e também foram aprovados na legislação deverão fazer os exames práticos do DETRAN nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2012.
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