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sexta-feira, 4 de março de 2011

O TJCE DECEPCIONA EM SUA DECISÃO, FAVORECENDO OS POLITIQUEIROS NO ARACATI

A liminar que proibia o Carnaval em Aracati é cassada pelo Presidente do TJCE
O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador José Arísio Lopes da Costa, cassou nesta quinta-feira a liminar que proibia a realização de Carnaval no Município de Aracati.
De acordo com o desembargador, a suspensão da festa provocaria uma situação de caos e desorganização, uma vez que a Prefeitura já havia destinado verbas para a realização do Carnaval. “Desta sorte, todos os turistas e inclusive a população local restariam prejudicados”.
O presidente do TJCE afirmou ainda que o Judiciário não pode exigir do Executivo o direcionamento de verbas para atender de forma privilegiada ou específica um determinado setor, em detrimento de outros.
“O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a impossibilidade de o Judiciário definir os critérios das políticas públicas dos entes da Federação, os quais se encontram no campo de conveniência e discricionariedade dos atos privativos do administrador público”, ressaltou. *Com informações da assessoria de imprensa do TJCE.
Fonte - Jornal Ceará Agora - http://www.cearaagora.com/noticias/dia-dia/presidente-do-tjce-cassa-liminar-que-proibia-carnaval-em-aracati

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