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quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Primeiro “ficha suja” barrado pelo TSE é do Ceará

Por Wanderley Filho

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quarta-feira (25), o registro de candidatura de Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB), que disputava uma vaga de deputado estadual no Ceará. A decisão repercute em todo o Brasil pois foi a primeira nesse sentido baseada na Lei da Ficha Limpa. Agora, pelo TSE, os prazos de inelegibilidade previstos pela nova lei aplicam-se a condutas anteriores à sua vigência.

O candidato pode recorrer ainda ao Supremo Tribunal Federal (STF). Alves foi condenado por compra de votos nas eleições de 2004, quando concorreu a vereador pelo município de Itapipoca (CE).

A decisão do TSE mantém o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa vale para decisões tomadas antes da lei entrar em vigor, no dia 7 de junho. A norma, que vale para as eleições deste ano, proíbe a candidatura de políticos condenados por colegiados.

Com informações do TSE

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