"A lei trata não só de preservação ambiental, como de saúde pública", disse Lula.
A lei dos resíduos sólidos proíbe a existência de lixões e determina a criação de aterros para lixo sem possibilidade de reaproveitamento ou de decomposição (matéria orgânica). Nos aterros, que poderão ser formados até por consórcios de municípios, será proibido catar lixo, morar ou criar animais.
A lei dos resíduos sólidos proíbe a existência de lixões e determina a criação de aterros para lixo sem possibilidade de reaproveitamento ou de decomposição (matéria orgânica). Nos aterros, que poderão ser formados até por consórcios de municípios, será proibido catar lixo, morar ou criar animais.
As prefeituras poderão ter recursos para a criação de aterros, desde que aprovem nas câmaras de vereadores uma lei municipal criando um sistema de reciclagem dos resíduos. Estados e municípios terão dois anos para apresentar um plano de manejo de resíduos sólidos e, só depois, receber recursos da União para obras nessa área.
Haverá obrigações para consumidores, comerciantes e fabricantes. Todos estarão sujeitos a penalidades da Lei de Crimes Ambientais caso não destinem corretamente os produtos após o consumo.
As fábricas, por exemplo, terão de recolher os "resíduos remanescentes" após o uso. Os fabricantes de produtos com maior degradação ambiental (agrotóxicos, pilhas, lâmpadas fluorescentes, baterias, pneus e eletroeletrônicos) ficam obrigados a implementar sistemas que permitam o recolhimento dos produtos após o uso pelos consumidores.
(G1)
As fábricas, por exemplo, terão de recolher os "resíduos remanescentes" após o uso. Os fabricantes de produtos com maior degradação ambiental (agrotóxicos, pilhas, lâmpadas fluorescentes, baterias, pneus e eletroeletrônicos) ficam obrigados a implementar sistemas que permitam o recolhimento dos produtos após o uso pelos consumidores.
(G1)
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