As razões para tal medida estão determinadas no artigo 30 A da Lei 9.504/97, que cita as irregularidades cometidas pelo suplente de deputado federal, como gastos ilícitos e captação ilícita de financiamento para campanha eleitoral. No material apreendido para investigação, constam anotações referentes a abastecimento de motos e veículos e também referência à entrega de material esportivo. Também foram percebidos os formulários de demanda, onde consta a cidade, o nome do interessado, a solicitação e o valor solicitado. Segundo a representação, as solicitações citadas foram de gravador de reportagem, patrocínio na camisa dos blocos no Forricó, troféus e medalhas e bolas de futsal, 100 Cds, passagens e outros itens.
Todo o material solicitado tem referência à I e II Copa Deputado André Figueiredo de Futsal, com os valores em dinheiro associados à arbitragem, material a ser utilizado, pagamento de arbitragem, gandulas e apoio, e também a premiação em dinheiro.
Segundo o Relator, a entrega de benesses aos eleitores de Icó no ano de eleição e a franca veiculação destas benesses à imagem do político candidato a deputado federal em 2006 é conduta de indiscutível desequilíbrio do pleito eleitoral, desequilíbrio este que independe da prestação de contas do candidato ou de qualquer outra ação em tramitação na Justiça Eleitoral.
O Jangadeiro Online tentou entrar em contato por celular com André Figueiredo na noite desta quarta, mas não conseguiu completar as ligações.
Fonte:Portal Jangadeiro Online/ Assessoria de Comunicação Social / Procuradoria da República no Ceará
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