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quarta-feira, 21 de abril de 2010

TCE-PE: Complemento de auxílio doença de vereador

Lei municipal pode complementar a diferença entre o valor do auxílio-saúde pago pelo INSS e o subsídio dos vereadores, desde que haja fonte de custeio definida e o respeito às exigências da legislação previdenciária. Foi esta a resposta dada ontem pelo Pleno do TCE a uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Poção, José Adrião Barbosa Mendes, em processo que teve como relatora a conselheira Teresa Duere.

Segundo o consulente, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara estabelecem que o vereador afastado por licença médica, por período inferior a 180 dias, continuará recebendo normalmente o seu subsídio mensal.
Como os vereadores são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o valor pago pelo INSS a título de auxílio-doença é inferior ao subsídio, o presidente da Câmara consultou o TCE, em tese, sobre como deveria proceder: continuar pagando o subsídio concomitantemente com o benefício do INSS, complementar o valor do benefício a fim de equipará-lo ao valor do subsídio ou deixar o vereador recebendo apenas o benefício previdenciário?

A conselheira enviou o texto da consulta ao Ministério Público de Contas e à Coordenadoria de Controle Externo, e a conclusão do procurador Gustavo Massa e do coordenador Cláudio Ferreira foi exatamente a mesma: legislação municipal pode complementar a diferença entre o valor do benefício “auxílio-saúde” pago pelo RGPS, até o valor do subsídio dos vereadores, mas deverá definir suas fontes de custeio e respeitar todas as exigências da legislação previdenciária.

Este opinativo fundamentou o voto da conselheira, para quem “embora o consulente tenha exposto em sua consulta um fato concreto, as indagações revestem-se de generalidade suficiente para serem respondidas em abstrato”.
Fonte: TCE-PE

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