
O Ministério Público do Ceará (MP-CE) estuda a possibilidade de entrar com uma ação de inconstitucionalidade contra o Programa de Proteção à Cidadania (Pró-Cidadania), coordenado pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (SSPDS). A principal justificativa é de que agentes de cidadania estariam com atribuições de policiais militares.
A ação, que pretende obrigar o Estado a corrigir os pontos considerados inconstitucionais, aguarda análise da procuradora-geral de Justiça, Socorro França. O texto que cria o Pró-Cidadania atribui aos agentes de cidadania a função de colaborar na prevenção de ações que desencadeiem crimes ou danos à comunidade e ao patrimônio.
No entanto, a Associação Cearense do Ministério Público (ACMP) sustenta que os agentes estão subordinados aos prefeitos e que desempenham papel de PMs, de competência restrita ao Governo estadual. Para o presidente da ACMP, Manuel Pinheiro, a Constituição não admite que o prefeitos tenham esse tipo de autoridade, sob o risco de haver perseguições políticas.
Na última quarta-feira houve uma reunião entre membros da Associação com Socorro França e, posteriormente, com o secretário de Segurança, Roberto Monteiro. Se houver acordo com o Estado em ``compatibilizar o programa com base na Constituição``, a ACMP desiste da ação.
Um aspectos contestados pelo MP é o modo de admissão dos agentes, feito por processo público seletivo simplificado & com menos etapas. A Constituição, contudo, prevê o ingresso no serviço público por meio de concurso.
Zelo
O Presidente da Comissão Organizadora do Pró-Cidadania, coronel Erivaldo Araújo, rebate dizendo que cabe aos agentes de cidadania um papel mais voltado ao zelo pelos direitos humanos, mediando conflitos e vigiando o bem-estar da população. Em casos de crime, cabe aos agentes comunicar o problema à polícia. ``(Os agentes) não têm poder de policiais``.
Fonte: OPOVO
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