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quarta-feira, 18 de maio de 2011

MP requer bloqueio de bens do prefeito de Aracati

O Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça da comarca de Aracati,Emilda Afonso de Sousa, ingressou, dia 12/05, uma Ação Civil Pública (ACP) de ressarcimento de dano ao patrimônio público e de imposição de sanções por ato de improbidade administrativa, com pedido de natureza cautelar liminar, contra o prefeito daquele município,Expedito Ferreira da Costa, e a secretária de Saúde, Adélia Maria Araújo Bandeira.

A Promotora de Justiça requer que se ordene a indisponibilidade e bloqueio dos bens dos réus, até quantificação do exato valor do prejuízo aos cofres públicos, limitando-se tal indisponibilidade, porém, ao valor especificado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) referente aos gastos (empenhos) autorizados pelos mesmos para pagamento de prestação de serviços na área de saúde (contratação indireta de mão-de-obra) junto ao credor Instituto de Administração Social e Emprego (IASE).

A soma destes gastos atinge a cifra de R$ 1.151.983,22, todos com recursos do Fundo Municipal de Saúde de Aracati / 2005 (período de 23 de setembro a 31 de dezembro de 2005) e, de acordo com a ACP, não precedidos de licitação e tampouco de procedimento adequado de dispensa de licitação. E mais, também referente aos gastos feitos pelo empenho 30110031 ao Fundo Municipal de Seguridade Social “amparado irregularmente” pela Prefeitura Municipal de Aracati e utilizando o número de CNPJ da Prefeitura Municipal na importância de R$ 9.275,15.

Isto perfaz o total (valores em dezembro de 2005) de R$ 1.161.258,37 – e que corresponde, atualmente, a R$ 2.633.936,18 conforme atualização monetária – IGP-M, acrescidos de juros (simples) de mora de 1% a.m. de acordo com a Representante do MP.


Desta forma, consiste em justa reparação do dano causado ao Erário, nesta fase processual, e em devolução pelos réus da quantia dispendida pelos cofres públicos ilicitamente, observa a promotora de Justiça Emilda de Sousa, quando da solicitação para que fossem, cautelar e liminarmente, determinados a indisponibilidade e bloqueio dos bens dos réus, pelo sistema Bacen Jud limitados inicialmente ao valor total de R$ 2.633.936,18 valor atualizado e já acrescidos de juros (simples) de mora.

Ela também pretende a comunicação da decisão para o Banco Central do Brasil, determinando-se ao mesmo que seja oficiado a todas as instituições bancárias que atuam no país para que providenciem o cumprimento da decisão judicial, indisponibilizando as aplicações financeiras de qualquer natureza que estejam em nomes dos promovidos, resguardando-se a cota-parte pertencente a terceiros.

Emilda de Sousa requereu a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro Imobiliário das Comarcas de Aracati e Fortaleza, onde possivelmente os promovidos possuem imóveis, comunicando-se e determinando-se a indisponibilidade dos bens que a eles pertençam até o valor da presente ação, caso não tenha sido o valor garantido pelo bloqueio em dinheiro junto às instituições bancárias.


Fonte: ASCOM
http://www.pgj.ce.gov.br/servicos/asscom/destaques.asp?cd=897

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