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quarta-feira, 18 de maio de 2011

Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes



violência sexual contra crianças e adolescentes constituem-se em um fenômeno complexo, cuja compreensão deve ser situada nos contexto histórico, econômico, cultural, jurídico, político e psicossocial, que configuram a estrutura da sociedade brasileira, estabelecendo seus valores e suas relações de gênero, de sexualidade, de raça e de poder.

Embora o fenômeno do abuso e da exploração sexual de crianças e de adolescentes tenha tido maior visibilidade nos últimos anos, por intermédio de denúncias públicas e de campanhas. Esse fenômeno ainda é difícil de ser quantificado, pois se manifesta de forma variada, não se restringindo a uma determinada região, estado ou cidade do País.

A doutrina da proteção integral de crianças e de adolescentes preconizada na Constituição Federal requer, por parte do Estado, ações efetivas e articuladas nos diferentes níveis da esfera pública, que garantam às crianças e aos adolescentes o direito à liberdade, à dignidade, ao respeito, enfim, à cidadania.


Neste sentido, reconhecendo sua atribuição, o Governo Brasileiro, por intermédio do Programa Avança Brasil, estabeleceu como prioridade na agenda política e social do País, o enfrentamento dessa questão, através do Programa de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, delegando sua coordenação ao Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, através da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS.

Aja visto que a Sociedade está cada vez mais convencida de que a violência sofrida por crianças e adolescentes é alarmante e está presente em todas as camadas sociais, representada por atos; ações ou omissões praticadas por adultos que violam seus direitos em formas diversas de vioçlências. Além das violências mais conhecidas, - como: a violência física, sexual, psicológica e negligência. Existe também a violência, que expõem à criança e o adolescente as drogas, tanto no consumo quanto na exploração da sua mão- de –obra para o tráfico.

Dados sobre infrações cometidas por crianças e adolescentes, durante os últimos anos, mostram que houve um aumento destas contravenções relacionadas ao uso de drogas e tráfico, Por outro lado um número cada vez maior de crianças em idade precoce tem ingressado no narcotráfico: a média caiu entre 15 e 16 anos para entre 12 e 13 anos nesses últimos anos.

Nesse contexto os atos de violência contra a criança e adolescentes, muitas vezes praticados por adolescentes mais velhos envolvidos em atividades ilícitas, abalam as famílias diretamente atingidas e a Sociedade como um todo.

Vários questionamentos surgem: Mudar simplesmente a Legislação? Infligir penas mais severas? A criança e o adolescente estão sendo cuidados com prioridade absoluta, como reza a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)? A Sociedade, a Família, o Estado e o Município, estão de fato compartilhando responsabilidade?

As respostas não são simples e envolvem de modo fundamental os mecanismos de defesa e de proteção da criança e do adolescente. Se não trouxer um delineamento inicial teórico e metodológico de rompimento com modelos culturais ultrapassados de preconceitos e a conseqüente construção de um sistema integrado, reunindo instituições públicas e privadas, no empreendimento de políticas, programas e ações que proporcionem:

A proteção absoluta desse seguimento da população;

A garantia de sua efetiva participação, protagonizando ações de alteração da atual realidade e o exercício de funções estratégicas nas observância e respeito aos seus direitos.

No campo da violência sexual, estão todos os atos que violam a integridade da criança e do adolescente, destacando-se o abuso sexual e a exploração sexual comercial de criança e adolescente.

Este fenômeno apresenta várias facetas, dentre elas o turismo sexual, a pornografia e a pedofilia pela internet e o tráfico de seres humanos para fins sexuais e comerciais.

Estudos e pesquisas têm indicado que crianças e adolescentes envolvidos são violentados quando ainda pequenos (as), com abusos praticados por pessoas próximas, freqüentemente da própria família, provocando a fragilização da auto-estima, e a discriminação.

Segundo declaração aprovada pelo 1º. Congresso Mundial contra a exploração sexual de Estocolmo, em 1996; DIZ QUE: A Exploração sexual comercial e violação fundamental dos direitos da criança e do adolescente compreendem o abuso sexual por adulto e a remuneração em espécie ao menino ou a menina e a uma terceira pessoa ou várias.

A criança é tratada como um objeto sexual e mercadoria. A exploração sexual comercial de criança e adolescentes constituem uma forma de coerção e violência contra as crianças, que pode implicar em trabalho forçado e formas contemporâneas de escravidão.

Não podia deixar de falar em nossa Cidade, de Aracati, onde ultimamente estamos surpreendidos com o índices de violência sexual praticados cada vez mais alarmante; com os casos de pedofilia acontecendo contra as nossas crianças, que deveriam estarem estudando, estão comedo de freqüentarem suas escolas por conta da falta de respeito que vem sofrendo esssas vítimas do abuso, pois é triste e aterrorizante esse ato inpulguinante.

Vamos combater gente, ajudem-nos a zelar por nossas crianças, pela nossa juventude, são elas o futuro do amanhã.

O Conselho Tutelar de Aracati tem tido bastante trabalho. Mas, temos a esperanças de dias melhores e que vamos combater esse ato impuguinoso nesta cidade. Basta você denunciar. O Conselho Tutelar está a disposição da população.

“NÃO HA ESCURIDÃO MAIOR E MAIS ASSUSTADORA PARA UMA CRIANÇA E PARA A HUMANIDADE DO QUE A FALTA DE RESPEITO PELOS SEUS DIREITOS”.

Aracati, 17 de maio de 2011.

Maria Albertina da Silva.


Presidente do Conselho Tutelar de Aracati-Ceará.

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