Recentes mudanças implementadas pela Receita Federal têm gerado dúvidas e desinformação sobre o uso do Pix. Para esclarecer as principais questões, vamos abordar o que acontece com quem movimenta mais de R$ 5 mil por mês nessa modalidade de pagamento.
O que mudou?
Desde 1º de janeiro de 2025, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento são obrigadas a reportar semestralmente à Receita Federal as movimentações financeiras de pessoas físicas que ultrapassem R$ 5 mil por mês. Para pessoas jurídicas, o limite é de R$ 15 mil.
Esse valor não é referente a uma única transação, mas à soma de todas as movimentações do mês. Ou seja, se o total de recebimentos ou gastos via Pix em um mês ultrapassar R$ 5 mil, a informação será enviada à Receita.
A mesma regra vale para compras realizadas com cartões de crédito.
Qual o objetivo da medida?
A mudança visa aprimorar a fiscalização da Receita Federal, permitindo o cruzamento de dados entre movimentações financeiras e as declarações de Imposto de Renda. A meta é combater a evasão fiscal e a sonegação de impostos.
Segundo a Receita, a medida também alinha o Brasil a compromissos internacionais, promovendo maior transparência nas operações financeiras globais.
As mudanças trazem algum novo imposto?
Não. Apesar de rumores disseminados nas redes sociais, essas alterações não criam nenhum tipo de taxa ou novo imposto. Elas apenas ampliam o escopo de dados que as instituições financeiras precisam informar ao governo.
Quem já enviava essas informações?
Bancos e instituições financeiras tradicionais, como cooperativas de crédito, já eram obrigados a informar à Receita os saldos em conta-corrente, rendimentos de aplicações financeiras e movimentações de seus correntistas.
Agora, a regra foi estendida às instituições de pagamento, como:
Bancos digitais;
Aplicativos de pagamento;
Plataformas financeiras;
Grandes varejistas que oferecem serviços de pagamento.
Como as informações serão enviadas?
Os dados serão reportados à Receita Federal por meio do sistema e-Financeira a cada seis meses:
Até o último dia útil de agosto, contendo informações do primeiro semestre do ano;
Até o último dia útil de fevereiro, com dados do segundo semestre do ano anterior.
Com isso, movimentações acima de R$ 5 mil realizadas em Pix ou cartões de crédito neste início de 2025 serão informadas à Receita Federal em agosto do mesmo ano.
Outras alterações na normativa
A Instrução Normativa 2.219/2024 também estabelece a inclusão de informações relativas a contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica, ampliando a base de dados coletada pela Receita.
Essas mudanças não impactam o uso cotidiano do Pix nem criam barreiras para transferências ou pagamentos, mas reforçam a necessidade de regularidade nas declarações de renda.
Transparência e combate à sonegação
A Receita Federal enfatiza que as novas regras são ferramentas para fortalecer a fiscalização e a transparência no sistema financeiro, garantindo maior segurança jurídica e contribuindo para um ambiente econômico mais equilibrado.
Se você utiliza o Pix com frequência, manter sua situação fiscal em dia é a melhor forma de evitar problemas futuros. Fique atento às suas movimentações e, se necessário, consulte um contador para garantir o correto preenchimento da sua declaração de Imposto de Renda.
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