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sábado, 20 de maio de 2023

Audiência judicial finaliza ação do MPCE para que Prefeitura de Barro realize concurso público e exonere temporários irregulares

Assim, a Prefeitura deve exonerar servidores temporários irregulares após a realização de concurso público. Após isso, deverá ser feita a exoneração dos servidores com contratos temporários que não atendem aos parâmetros estabelecidos pelo STF, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, com limite de até R$ 100 mil. 

📷Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Barro, reuniu-se nesta terça-feira (16/05) com a Prefeitura de Barro para tratar sobre liminar judicial que determina que o município faça concurso público e exonere servidores temporários que não exercem atividades em serviços considerados essenciais. A tratativa resultou na sinalização, por parte da prefeitura, de não recorrer da decisão judicial, o que leva à finalização do processo.

A iniciativa foi do titular da Promotoria de Justiça de Barro, o promotor de Justiça Rafael Couto. Desse modo, foi realizada uma audiência judicial, em que a Prefeitura pleiteou pequenas prorrogações de prazos e anuiu com o acordo, dando uma solução definitiva para a questão.

O promotor pondera que desta forma se solucionou de forma definitiva um conflito, garantindo para a sociedade a concretização de direitos – atos voltados para a construção de um Ministério Público resolutivo e aberto ao dialogo com todos.

O processo foi julgado com mérito também nesta terça-feira, pela Vara Única da Comarca de Barro, tornando a decisão definitiva. Assim, a Prefeitura deve exonerar servidores temporários irregulares após a realização de concurso público.

A Justiça homologou acordo no qual o Município reconhece a ilegalidade dos atos praticados e compromete-se em apresentar cronograma da realização do concurso até o dia 3 de julho de 2023 e concluir o processo no prazo de 240 dias. Após isso, deverá ser feita a exoneração dos servidores com contratos temporários que não atendem aos parâmetros estabelecidos pelo STF, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, com limite de até R$ 100 mil. A Vara também determinou que o Município se abstenha de realizar nova contratação temporária que não atenda aos requisitos de excepcionalidade do serviço. O descumprimento irá resultar em aplicação de multa de R$ 5 mil por cada contrato irregular firmado.


MPCE

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