A Receita Federal antecipou para esta quinta-feira (9) o programa de declaração do IR 2023. A liberação estava prevista para o 15 deste mês.
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O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda, ou seja, sobre o que cada brasileiro ganha.
A Receita Federal antecipou para esta quinta-feira (9) o programa de declaração do IR 2023. A liberação estava prevista para o 15 deste mês.
Embora a plataforma já esteja disponível, o prazo para a entrega da declaração continua de 15 de março a 31 de maio. A mudança possibilita que o contribuinte adiante-se e deixe a declaração salva, dias antes de enviar à Receita.
“A antecipação do programa ajuda o contribuinte a juntar a documentação necessária e a evitar possíveis congestionamentos”, informou a Receita Federal em nota.
O aplicativo pode ser baixado pelo site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) ou pelo Centro Virtual de
Atendimento a Contribuintes (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login).
OBRIGATORIEDADE
A declaração é obrigatória para pessoa que:
>> Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
>> Trabalhadores de atividade rural que tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em 2022.
>> Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; incluindo FGTS, doações, heranças e Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR);
>> Teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
>> Realizou operações na bolsa de valores, cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR;
>> Teve bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
>> Quem veio morar no Brasil em 2022;
>> Quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda, independente de renda.
PRIORIDADE
Em 2023, terão prioridade pessoas que optaram pelo pagamento via pix (desde que a chave seja CPF) e quem usar o modelo pré-preenchido.
ATRASOU, PAGOU
Caso o documento não seja enviado no período correto, a multa mínima é de R$ 165,74 e pode chegar até 20% do imposto devido no ano.
JJ
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