A motivação da medida do MPCE deve-se a um abaixo-assinado apresentado na Promotoria de Justiça por dezenas de moradores do centro da cidade, informando que o evento traz inúmeros transtornos para os munícipes, como insegurança, sujeira, vandalismo, ruas interditadas, perturbação do sossego, prejuízo financeiro, dentre outros. Além disso, segundo apuração do Ministério Público, o Município pretendia gastar com os festejos carnavalescos um montante de R$ 1.080.000,00 apenas com a contração de artistas.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Baturité, recomendou nesta quarta-feira (25/01) que o Município não realize o evento “Carnaval Baturité 2023: Viva essa Folia”, entre os dias 15 a 21 de fevereiro. O órgão ministerial também recomenda que seja realizado um “Carnaval Cultural”, a fim de preservar a cultura popular sem que se utilize de verbas excessivas, nem gere incômodo aos moradores e comerciantes do centro da cidade.
A motivação da medida do MPCE deve-se a um abaixo-assinado apresentado na Promotoria de Justiça por dezenas de moradores do centro da cidade, informando que o evento traz inúmeros transtornos para os munícipes, como insegurança, sujeira, vandalismo, ruas interditadas, perturbação do sossego, prejuízo financeiro, dentre outros. Além disso, segundo apuração do Ministério Público, o Município pretendia gastar com os festejos carnavalescos um montante de R$ 1.080.000,00 apenas com a contração de artistas.
O MPCE considera que os municípios do interior do estado, inclusive Baturité, sofrem com a carência de recursos públicos, de modo que a escassez impõe ao administrador o dever de otimizar a alocação de recursos públicos na satisfação das necessidades mais urgentes da população. Por isso, a prática de despesas com festas carnavalescas, em detrimento do direcionamento de recursos públicos para áreas consideradas prioritárias, constitui inadequação com a finalidade pública e com os princípios que regem a administração pública.
A Constituição Federal dispõe em seu artigo 37 que a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
MPCE
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