A lei entra em vigor a partir de sua publicação e prevê 12 meses para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei (14.534) que define o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como único registro de identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
A lei entra em vigor a partir de sua publicação e prevê 12 meses para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.
Segundo o texto, nenhum órgão do governo deve exigir números de outros documentos para preencher cadastros. O projeto também prevê que os diversos documentos como certidão de nascimento, certidão de casamento, título de eleitor, cartão nacional de saúde e certificado militar, devem ter o nº de CPF.
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