Segundo o MPCE, "além da baixa qualidade dos serviços, o aumento abusivo da tarifa neste ano aponta irregularidades no cumprimento das regras do contrato de concessão da empresa com o Estado do Ceará".
O Ministério Público do Ceará (MPCE) vai entrar com uma ação civil contra a Enel Ceará por dano moral aos consumidores em razão da má prestação de serviços de distribuição de energia elétrica. O valor da multa proposta é de R$ 48 milhões.
Segundo o MPCE, "além da baixa qualidade dos serviços, o aumento abusivo da tarifa neste ano aponta irregularidades no cumprimento das regras do contrato de concessão da empresa com o Estado do Ceará".
A Secretaria Executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) também vai instaurar, nesta semana, um processo administrativo para apurar possíveis infrações da Enel ao Código de Defesa do Consumidor, sobretudo relacionadas à prestação de serviços.
A empresa será notificada e terá um prazo de 20 dias para apresentar defesa.
Caso as ponderações da concessionária não sejam acatadas pelo órgão do MP, será aplicada multa que varia de R$ 200 a 3 milhões de UFIRCE (R$ 1 milhão a 15 milhões).
Entre as outras providências colocadas estão:
➡a investigação do possível descumprimento do dever de transparência da Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE) e da Aneel em relação à fiscalização da Enel;
➡o encaminhamento do relatório ao Poder Executivo, Legislativo e ao Ministério Público Federal para que as ponderações sejam analisadas quando da prorrogação da concessão e seja avaliada a limitação da distribuição de pagamento de dividendos e de juros sobre o capital próprio pela distribuidora por descumprimento dos indicadores de qualidade;
➡a realização de fiscalizações in loco nas agências de atendimento da Enel Ceará pelo próprio Decon;
➡o encaminhamento de representação à ARCE para que realize fiscalização em relação à redução do número de consumidores beneficiados com Tarifa Social de Energia Elétrica, após o início da pandemia da Covid-19;
➡a expedição de ofício ao estado do Ceará para que avalie a conveniência da auditoria no Contrato de Compra e Venda de Ações celebrado entre o estado e a Distriluz Energia Elétrica Ltda, celebrado em 14 de abril de 1998, para verificação de cumprimento de todas as obrigações assumidas pela compradora.
JJ
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