Conforme as investigações, o réu estuprou reiteradas vezes a enteada e a filha na residência onde vivia com estas e a esposa. Na decisão, a Justiça ainda negou o direito do réu de recorrer em liberdade e determinou o pagamento por este de R$ 50 mil a cada vítima por danos morais.
Após denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Independência, a Vara Única da Comarca sentenciou, na última quinta-feira (08/12), Cleodomar Alves Pereira a 40 anos de prisão por estupro de vulnerável. Conforme as investigações, o réu estuprou reiteradas vezes a enteada e a filha na residência onde vivia com estas e a esposa. Na decisão, a Justiça ainda negou o direito do réu de recorrer em liberdade e determinou o pagamento por este de R$ 50 mil a cada vítima por danos morais.
Segundo a Promotoria de Justiça de Independência, entre 2013 e maio de 2022, Cleodomar Alves Pereira praticou conjunção carnal com sua enteada, que no primeiro ano do ato criminoso tinha apenas quatro anos de idade. De um período que não se pode precisar até maio de 2022, o réu também praticou atos libidinosos diversos com a própria filha, nascida em 2011 e que, assim como a enteada de Cleodomar, tinha menos de 14 anos de idade na data em que os crimes ocorreram.
Conforme o artigo 217-A, do Código Penal brasileiro, configura-se como estupro de vulnerável ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.
MPCE
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