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terça-feira, 20 de setembro de 2022

MPCE entra com ação para que Município de Juazeiro do Norte anule nomeação de servidora em situação de nepotismo

Ocorre que seu cônjuge é atualmente Secretário titular de outra pasta de Juazeiro do Norte, o que impediria, portanto, a nomeação daquele primeiro para o cargo em questão, ainda que em Secretaria diversa.

📷Foto: MPCE/ Reprodução

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, ingressou, nesta segunda-feira (19/09), com uma Ação Civil Pública (ACP) em desfavor da Administração da cidade para que seja anulada a nomeação de um servidor comissionado que estaria em situação de nepotismo. Conforme o MPCE, o servidor em questão foi nomeado para um cargo em comissão em uma Secretaria do município. Ocorre que seu cônjuge é atualmente Secretário titular de outra pasta de Juazeiro do Norte, o que impediria, portanto, a nomeação daquele primeiro para o cargo em questão, ainda que em Secretaria diversa.

De acordo com a 15ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, a legislação sobre o assunto, o que inclui a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), destaca que não poderá ser nomeado para cargo comissionado cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo comissionado, visando a evitar, neste caso, que o servidor já ocupante de cargo em comissão possa influir na nomeação do seu cônjuge ou parente.

Para o MPCE, a nomeação do servidor para o cargo comissionado também se deu em evidente contexto de troca do apoio político ao atual prefeito de Juazeiro do Norte, uma vez que, conforme apurado, o servidor e seu cônjuge teriam sido ostensivos apoiadores da campanha do atual prefeito de Juazeiro do Norte nas eleições municipais de 2020. O servidor nomeado, inclusive, teria concorrido ao cargo de vereador em 2020 pelo mesmo partido do atual prefeito.

Durante a apuração, que antecedeu o ajuizamento da ação, foi constatada ainda a possível contratação temporária de um filho do casal pela Prefeitura, o que será agora objeto de análise própria. Decisão proferida em outubro de 2020 pela 1ª Vara Cível daquela comarca já havia proibido que o município nomeasse parentes de vereadores, secretários municipais, prefeito ou vice-prefeito para cargos comissionados e funções de confiança.


MPCE

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