A regra tem efeito até 48 horas após o 1º turno das eleições e está prevista no Código Eleitoral.
A partir desta terça-feira (27) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de flagrante delito ou em virtude de crime inafiançável. A regra tem efeito até 48 horas após o 1º turno das eleições e está prevista no Código Eleitoral.
No caso dos candidatos, as mesmas normas entraram em vigor há dez dias e tem o propósito de garantir a todos os cidadãos o direito de votar.
A legislação define que: qualquer pessoa detida neste período deve ser conduzida a um juiz para verificar a legalidade da ação. Em caso de irregularidade, o ato será cancelado e quem mandou prender ou deter pode ser responsabilizado.
Esse espécie de “imunidade eleitoral” não impede que os envolvidos em crimes durante as eleições sejam condenadas posteriormente. O mesmo ocorre em relação a pessoas que tentam impedir ou tumultuar o processo de votação.
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