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terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Mulher é solta pela Justiça no dia seguinte ao que foi presa em flagrante com droga no Ceará

Juiz considerou que a suspeita não tinha antecedentes criminais e que a maconha é uma droga menos ofensiva, indo contra o parecer do Ministério Público do Ceará.

Stenilda Crispim da Silva foi detida por uma composição do CPRaio de Santa Quitéria após uma denúncia anônima Foto: Divulgação/ SSPDS


Uma mulher foi solta pela Justiça Estadual, no último sábado (22), no dia seguinte ao que foi presa em flagrante pela Polícia Militar do Ceará (PMCE) na posse de mais de 1,4 kg de maconha e de materiais para o tráfico de drogas, no Município de Santa Quitéria (a cerca de 220 km de distância de Fortaleza).

Apesar da prisão em flagrante, o juiz do Plantão do 20º Núcleo Regional, Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva, considerou que a liberdade provisória deveria ser concedida a Stenilda Crispim da Silva, de 34 anos, porque ela "é primária, não respondendo a qualquer outro processo criminal". 

Segundo o magistrado, "não há nos autos indicativos de que ela se dedique a atividades criminosas ou que participe de alguma organização voltada ao cometimento de delitos".

Em que pese a quantidade de droga apreendida, mais de 01 (um) quilo de maconha, o entorpecente armazenado na residência da custodiada é daqueles com menor potencial tóxico, de sorte que gera menos prejuízo a saúde pública e à sociedade do que as drogas sintéticas, como a cocaína e o crack."
LUIZ GUILHERME COSTA PEDROSO SILVA
Juiz de Direito

O juiz também determinou que Stenilda Crispim cumpra as seguintes medidas cautelares: comparecimento aos atos processuais; comparecimento mensal à Justiça para informar e justificar suas atividades; e proibição de se ausentar da Comarca onde reside, por mais de oito dias, semautorização judicial. Se as medidas não forem cumpridas, a prisão preventiva da mulher pode ser decretada.

A decisão judicial foi oposta ao parecer do Ministério Público do Ceará (MPCE), que pediu pela decretação da prisão preventiva, para preservar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.

A materialidade do delito tem respaldo no auto de apresentação e apreensão de fl. 9, enquanto os indícios de autoria delitiva repousam nas provas testemunhais colhidas e na confissão da autuada. As circunstâncias do caso concreto demonstram o caráter nocivo desse delito à sociedade, vez que a flagranteada estaria armazenando substância entorpecente e contribuindo com o tráfico de drogas em sua cidade."
JAIRO PEREIRA PEQUENO NETO
Promotor de Justiça

Suspeita alega que não é proprietária da droga

Stenilda Crispim da Silva foi detida por uma composição do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) de Santa Quitéria após uma denúncia anônima de que ela estaria praticando a comercialização de drogas, em sua casa, no bairro Cinza.

A suspeita permitiu a entrada dos policiais na residência, onde foram encontrados quatro tabletes de maconha (com o peso total de 1.446 g), uma faca, uma balança de precisão e 100 saquinhos plásticos.

Interrogada, Stenilda alegou que não era proprietária da droga, que seria de um amigo, o qual pagou R$ 100 para ela guardar o entorpecente, há cerca de dez dias.


Diário do Nordeste

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