A lei foi assinada nesta terça-feira, 23, pelo governador do Ceará, Camilo Santana (PT).
Motocicletas de até 150 cilindradas cujo valor de mercado não passe de R$ 5 mil que possuem débitos no Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) com vencimento em 2020 terão suas dívidas perdoadas. A medida é possível a partir da sanção do novo programa de refinanciamento de dívidas com o Estado (Refis). A lei foi assinada nesta terça-feira, 23, pelo governador do Ceará, Camilo Santana (PT).
A medida beneficia mais de 500 mil pessoas no Ceará, segundo cálculos da Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE). Além das motocicletas, também terão os débitos com o Detran perdoados aqueles que a dívida não passe de R$ 4.680 até o fim de 2020.
O perdão também se estende a quem possui dívidas de até R$ 200 (incluindo multas e juros) de IPVA no Ceará no exercício de 2020.
Aqueles que possuem impostos com vencimento até o fim de 2020 atrasados também serão beneficiados com descontos nas multas e juros. O processo para solicitação do Refis será feito totalmente online nas plataformas do Governo e da Sefaz, a partir de 1º de dezembro.
No caso do IPVA, aqueles que pagarem à vista ou parcelado em até três vezes, terão abatimento de 60% em juros e multas.
Para quem possui dívidas de ICMS, se a quitação for realizada à vista ou em até três parcelas, o abatimento de multas e juros será de 100%.
Já para os débitos com ITCD, o pagamento à vista ou em até três parcelas rende abatimento de 60% das multas e juros.
OPOVO Online
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