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segunda-feira, 4 de outubro de 2021

ELIEU LIMA: “A CARACTERIZAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO É CRIME”.


📷Foto: Reprodução


De início vamos citar um versículo da Bíblia, dando maior entendimento.  Em (1 Coríntios 14:40), “Tudo, porém, seja feito com decência e ordem”.   A sabedoria de Deus é presente, criou todas as coisas em perfeita ordem, de forma organizada com suas especificações. Podemos perceber a hierarquia na Bíblia. No antigo testamento, Deus levantou os pais de famílias, depois anciãos experientes para orientar o povo, em seguida os juízes para julgar, os profetas para anunciar a vontade de Deus, os sacerdotes para ministrar e por fim os reis para governar. Já no novo testamento, Deus levantou os apóstolos. Foram eles os primeiros seguidores de Jesus, os bispos lideravam os presbíteros, que pastoreavam o povo, os diáconos serviam, os mestres ensinavam e os evangelistas falavam do amor de Deus. No entanto, tudo começa com a liderança. Se o líder toma uma posição correta, coerente, imparcial e sábia e unânime, ele consegue juntar as pessoas e coordenar bem seus planos e projetos e terá uma maior probabilidade de assertiva. No entanto “Sem liderança tudo se corrompe”. (Oseias 4.6). No entanto, os lideres gestores da família, “esposo e esposa”, os lideres das empresas públicas e privadas, os lideres gestores dos núcleos educacionais dos entes federativos: Município, Estado e União e Distrito Federal, deverão ter o entendimento e concepção dos conhecimentos e da sabedoria divina no ato de gerir bem suas funções, ter o controle e de certa forma, terá o comando das suas diretrizes e eficácias dos planos e metas preestabelecidas. O fato é que o homem sofre por falta de humildade e falta de conhecimento e falta de limites e parâmetros. Tudo na vida existe um limite e parâmetro. As normas jurídicas foram criadas pelo Estado para organizar o homem em sociedade, em todos os aspectos, ou seja, na vida pessoal, profissional, empresarial, ao meio ambiente, fauna e flora surgiram quando o homem deixou de viver em estado de natureza, sem princípios, sem regras e sem normas.  No entanto, o Código Penal, em seu artigo 21, deixa claro que ninguém pode ser poupado de ser punido em razão de desconhecer a lei. Em igual sentido, estabelece o art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942): 'Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece'.  A Constituição Federal do Brasil de 1988 estabelece os direitos e deveres dos cidadãos do País. A Constituição Federal em seu art. 5º diz que: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei.  O fato é que a maioria dos conflitos trabalhistas e o acumulo de processos nos tribunais do trabalho, tem como origem a falta de uma boa gestão administrativas dos gestores, por não ter limites e parâmetros por não saber lidar com pessoas, por não respeitar o código civil de 2002, nos princípios jurídicos da solidariedade social, diz respeito ao prevalecimento dos valores coletivos sobre os individuais, ou seja, caso haja uma colisão entre um direito coletivo com um direito individual, aquele terá um peso maior no critério de desempate, haja vista sua maior importância. Também por desconhecer as normas jurídicas e por falta de uma boa assessoria contábil ou de uma boa assessoria jurídica.  O fato é que os maiores causadores dos conflitos entre gestores e funcionários ou colaboradores são: falta de uma boa comunicação direcionada no sentido de expressão inteligente no ato de dar diretrizes, cobrar tarefas aos colaboradores, cobranças excessivas de tarefas ou tarefas acumulativas excessivas, correções públicas reiteradas aos funcionários ou colaboradores, com recorrente e iminente ameaça de perda do emprego. Geralmente ocorrem esses conflitos trabalhistas, por falta de habilidade no ato de administrar os interesses das empresas, que em algumas situações de reincidência poderão direcionar para uma situação de desconforto e insatisfação de uma lide trabalhista.  Em março de 2019, a Câmara Federal aprovou o (Projeto de Lei) 4742/2001, que tipifica o assédio moral no trabalho como crime. Pelo texto, se configura como assédio moral quem ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, por conta do exercício de emprego, cargo ou função, de comportamentos indesejados, gestos, palavras ofensivas ou de duplo sentido, praticado com algum grau de reiteração e tendo como objetivo ou o efeito de afetar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. Vejamos: O Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho – Ato Conjunto TST.CSJT.GP 8 – 21 março de 2019: Art. 2º, inciso II: “condutas repetitivas do agente público que, excedendo os limites das suas funções, por ação, omissão, gestos ou palavras, tenham por objetivo ou efeito atingir a autoestima, a autodeterminação, a evolução da carreira ou a estabilidade emocional de outro agente público ou de empregado de empresa prestadora de serviço, com danos ao ambiente de trabalho objetivamente aferíveis”. No entanto a prática e a confirmação do assédio moral, dependendo do caso, o assédio moral poderá ser enquadrado no crime de calúnia, ou seja, quando o assediador acusar o assediado pela prática de algum crime não cometido, conforme artigo 138 do Código Penal Brasileiro. Sua pena é detenção de seis meses a dois anos mais multa. No entanto há uma necessidade de uma maior procura de uma boa comunicação entre os gestores administrativos para com os seus colaboradores, evitando assim uma situação de desconforto e possíveis prejuízos financeiros, sendo assim ocorrerá um desgaste na saúde das pessoas envolvidas nas lides, de vez o maior patrimônio do homem é sua saúde e o direito a vida, não tendo esse entendimento certamente não teremos atingido a satisfação e eficácia de nossos projetos.  Sugestionamos que quando ocorrer  um desacordo ou falta de interesse entre as partes em manter o vinculo empregatício, que seja direcionada uma conversa amigável no sentido da solução do conflito, que sempre foi e sempre será a melhor assertiva na solução dos conflitos. Artigo de caráter construtivo e de exortação do autor e dos leitores com a intenção maior de dirimir conflitos e desgastes entre as pessoas e empresas. 


Artigo de autoria do Antônio Elieu Lima de Sousa, graduado em Ciências Contábeis, graduando em Direito. Especialialista em contabilidade, gestão empresarial, gestão tributária, gestão administrativa e especialista em reestruturação empresarial. Sócio fundador da SETEC - SERVICOS TÉCNICOS & CONTÁBEIS LTDA, Há 35 anos no mercado de contabilidade, dentre as mais renomadas empresas do ramo de contabilidade do Estado do Ceará. Sede própria em Pentecoste e atual no Vale do Curu, Vale do Acaraú, Pentecoste, São Luís do Curu, Paraípaba, Paracuru, São Gonçalo do Amarante, Caucaia, Fortaleza, Maracanaú, Pindoretama, Caridade, Cariré e em outras unidades da Federação. Nesse momento de pandemia e de grandes dificuldades financeiras, dando ênfase na reestruturação empresarial.


Veja o vídeo da Setec:

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