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sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Bolsonaro veta suspensão da prova de vida do INSS até 31 de dezembro

Com o veto, os beneficiários que não fizerem o procedimento poderão ter o benefício cancelado. 

📷Foto: Divulgação


O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a suspensão da prova de vida para aponsentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) até 31 de dezembro de 2021. Com o veto, os beneficiários que não fizerem o procedimento poderão ter o benefício cancelado. 

O texto, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3), faz parte da lei 14.199/21, sobre medidas alternativas para os beneficiários da Previdência Social em período de calamidade pública. O veto, segundo Bolsonaro, foi para evitar pagamentos indevidos de benefícios.

De acordo com a lei, o INSS poderá bloquear o pagamento do benefício até que seja realizada prova de vida. O procedimento é realizado anualmente, no mês de aniversário do titular da pensão ou da aposentadoria. A prova de vida deve ser feita anualmente nos bancos onde o segurado recebe o pagamento ou nas agências do INSS.

O procedimento estava suspenso desde março de 2020, no ínício da pandemia, para evitar a proliferação da doença. A exigência voltou a valer no dia 1 de junho de 2021. O veto de Bolsonaro integra o Projeto de Lei aprovado pelo Senado, no último dia 11 de agosto. Os senadores justificaram o pedido para a prorrogação do prazo devido aos riscos de contágio com a Covid-19 .

Outro motivo que Bolsonaro alegou para justificar o veto foi que há dispositivos na lei que criam alternativas para o beneficiário comprovar que está vivo junto ao INSS. Veja o que traz a lei:
  •  A prova de vida poderá ser realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, legalmente cadastrado no INSS;
  •  Os órgãos competentes deverão dispor de meios alternativos que garantam a realização da prova de vida do beneficiário com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos ou com dificuldade de locomoção, inclusive por meio de atendimento domiciliar quando necessário;
  •  As instituições financeiras deverão, obrigatoriamente, envidar esforços a fim de facilitar e auxiliar o beneficiário com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos ou com dificuldade de locomoção, de forma a evitar ao máximo o seu deslocamento até a agência bancária e, caso isso ocorra, dar-lhe preferência máxima de atendimento, para diminuir o tempo de permanência do idoso no recinto e evitar sua exposição a aglomeração;
  • A instituição financeira, quando a prova de vida for nela realizada, deverá enviar as informações ao INSS, bem como divulgar aos beneficiários, de forma ampla, todos os meios existentes para efetuar o procedimento, especialmente os remotos, a fim de evitar o deslocamento dos beneficiários.


O Tempo

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