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quinta-feira, 12 de agosto de 2021

TRE-CE mantém cassação de vereador de Pentecoste, Daniel Castro por abuso de poder econômico

O MPE, por meio do promotor eleitoral Jairo Pequeno Neto, acusou o político de praticar abuso de poder econômico e utilizar recursos próprios para financiar serviços de perfuração de poços profundos na zona rural do município, em troca de votos e do apoio de famílias beneficiadas com a obra.

📷Foto: Reprodução


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, confirmou, na sessão desta quinta-feira, 12/08, a decisão que cassou o diploma do vereador eleito no município de Pentecoste, José Daniel de Castro Almeida. A Corte, por maioria, negou provimento ao recurso eleitoral, mantendo a sentença de primeiro grau.


Por quatro votos a três, os juízes do TRE entenderam que o recorrente cometeu as condutas apontadas nos autos incorrendo em captação ilícita de votos e abuso de poder econômico, por ter intermediado a escavação de poços profundos em localidade do município de Pentecoste. Dentre as provas constantes no feito, havia procedimento preparatório conduzido pelo Ministério Público Eleitoral.


O vereador deverá ser afastado do cargo nos  próximos dias. Se a cassação for mantida, a vaga na Câmara de Vereadores será ocupada pelo suplente. O parlamentar foi condenado em seu recurso de defesa nesta quinta-feira, 12, e teve seu mandato de vereador cassado pela Justiça eleitoral.


O MPE, por meio do promotor eleitoral Jairo Pequeno Neto, acusou o político de praticar abuso de poder econômico e utilizar recursos próprios para financiar serviços de perfuração de poços profundos na zona rural do município, em troca de votos e do apoio de famílias beneficiadas com a obra.


Diante das provas juntadas no processo pelo MPE, o juiz Dr. Wallton Paiva reconheceu a ocorrência dos crimes e julgou o caso na quinta-feira, (27/05). A sentença determinou a cassação do diploma de vereador de Daniel Castro, a anulação da votação recebida por ele e a inelegibilidade do político por oito anos. O juiz eleitoral ainda aplicou multa ao réu no valor correspondente a 27 mil UFIRs (equivalente a R$ 126.449,91).


Ainda cabem recursos à decisão.


Inicialmente, apreciando preliminares de nulidade da gravação ambiental por alegada manipulação da mídia e por alegado flagrante preparado, a Corte, à unanimidade, rejeita as prefaciais. Na sequência, a Corte deixa de apreciar, preliminarmente, o cerceamento de defesa e desrespeito ao contraditório, pois a matéria se confunde com o mérito. No mérito, ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por unanimidade, em conhecer e, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do juiz George Marmelstein Lima, designado para lavratura do Acórdão. Vencida a Relatora, juíza Kamile Moreira Castro, que votou pelo provimento ao recurso, a fim de julgar improcedente a AIJE, no que foi acompanhada pelo desembargador Raimundo Nonato Silva Santos. Participou da votação o desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, Presidente, acompanhando a divergência inaugurada pelo juiz George Marmelstein Lima.




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