A ex-prefeita Eliene Leite de Araújo Brasileiro também deverá ressarcir os cofres públicos, além da suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
O juiz de Direito e titular da Vara Única de Pentecoste, Wallton Pereira de Souza Paiva, condenou, nesta terça-feira (14/07), a ex-prefeita de General Sampaio, Eliene Leite de Araújo Brasileiro, pela prática de atos de improbidade administrativa, ocorridos na época da gestão dela.
De acordo com o processo, a ex- gestora não realizou a prestação de contas de recursos repassado através de um convênio com a união para munícipio de General Sampaio, cujo valor na época somava-se R$ 109.330,00 (cento e nove mil e trezentos e trinta reais).
A representação sustentou que o ato da ex-prefeita Eliene Leite, impediu que o município General Sampaio firmasse novos convênios com o Governo Federal, impossibilitando a prestação de serviços, bem como a liberação de recursos já aprovados na área federal, já que o município foi inserido na lista de inadimplentes.
Conforme a decisão judicial, Eliene Leite de Araújo Brasileiro foi condenada a ressarcir o valor R$ 262.690,35, com correção monetária e incidência de juros de 1% ao mês, devendo o valor ser revestido em favor do município, a pagar multa de duas o valor do dano e ainda recebeu a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
Caso a ex-prefeita não efetue o pagamento da multa, o município de General Sampaio deve inscrever o nome dele na dívida ativa e promover pela execução fiscal dos valores.
Começou agora minha gente,ainda vem mais coisa.
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