Conforme decisão, os valores arrecadados pelo casal foram repassados ao atual gestor municipal e ao ex-presidente da Casa Legislativa para o financiamento de suas campanhas em 2016. Os dois foram eleitos.
O prefeito de Pentecoste, João Bosco Pessoa Tabosa do PDT, emitiu uma nota de esclarecimento em seu perfil em uma rede social no início da tarde desta sexta-feira (30), negando qualquer tipo de envolvimento em caso de estelionato em condenação judicial.
A Justiça acatou parte dos pedidos formulados em denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto, e condenou, o prefeito em exercício de Pentecoste, a ex-secretária de Administração e Finanças da cidade (e atual primeira-dama municipal), o ex-presidente da Câmara de Vereadores do Município, que é sobrinho da primeira-dama e um casal acusado de aplicar golpes envolvendo contas bancárias de idosos aposentados e pensionistas.
Conforme decisão, os valores arrecadados pelo casal foram repassados ao atual gestor municipal e ao ex-presidente da Casa Legislativa para o financiamento de suas campanhas em 2016. Os dois foram eleitos.
Em nota, disse que “recebeu com surpresa a informação segundo as quais ele e sua esposa, teriam sido condenado em processo judicial em supostos envolvimento em fraudes". Segundo João Bosco, a "justiça errou" na sua condenação.
O gestor reafirmou sua inocência e disse que "a verdade aflorará, clara e cristalina, e os verdadeiros responsáveis pelos crimes cometidos contra os idosos da nosso cidade serão exemplarmente punidos".
" Formos surpreendidos, eu e minha família, com notícias veiculadas na grande mídia, segundo as quais eu e minha esposa teríamos sido condenados em processo judicial por suposto envolvimento em fraudes cometidas pela senhora Maria da Conceição de Sousa contra idosos neste município ".
"Reafirmo nossa completa inocência. A ser verdade, errou a justiça. Neutro profundo e sincero respeito pela justiça cearense que age de boa-fé, mesmo quando erra", afirma o gestor.
O chefe do executivo disse ainda, que após serem notificados oficialmente da decisão, recorrerão para as instâncias superiores do Poder Judiciário.
O prefeito em exercício no município de Pentecoste foi condenado pelo crime de estelionato, em continuidade delitiva, na qualidade de partícipe prestador de auxílio material, em regime inicial aberto, à pena de um ano e oito meses e 68 dias-multa, estes calculados em 1/10 do salário-mínimo vigente. A pena restritiva de liberdade foi substituída em duas restritivas de direito.
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