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sexta-feira, 7 de maio de 2021

Revisão do FGTS de 1999 a 2013: confira valores que o trabalhador pode receber

Quantias recebidas por ações judiciais vão variar conforme tempo de serviço e rendimentos salariais.

Trabalhadores devem entrar com ação judicial para requerer a revisão  📷Foto: Fabiane de Paula


decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o uso da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode fazer com que trabalhadores ganhem mais de R$ 20 mil com ação judicial de revisão dos valores, de acordo com simulações de especialistas. Na próxima semana, o Supremo dará continuidade ao julgamento do índice.  

Embora ainda não se saiba se a decisão do STF será procedente e qual índice de reajuste passará a ser utilizado, o advogado Emmanuel Furtado Filho fez algumas estimativas:

  • >Trabalhador com 10 anos de carteira assinada e rendimento de R$ 2 mil mensais pode receber cerca de R$ 5 mil.
  • >Já nos casos de trabalhadores com rendimento de R$ 8 mil mensais e 10 anos de contribuição ao FGTS, o valor pode chegar a pelo menos R$ 20 mil.
  • >O montante a ser recebido crescerá em proporção ao tempo de trabalho e aos valores depositados no Fundo de Garantia.
“Mas isso vai depender de como vai ser julgado pelo STF, além das modulações possíveis que podem ser aplicadas”, explica o também professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC).  

TEMPO DE SERVIÇO E SALÁRIOS 

A advogada Adhara Camilo, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE, acrescenta que os valores recebidos vão variar pelos anos trabalhados e pelas quantias depositadas na conta do FGTS do trabalhador. 

“Esses depósitos são baseados na remuneração do empregado e calculados com o índice a ser apontado com a decisão do STF”, ressalta.  

De acordo com a advogada, a correção monetária com base na TR acumulou perdas de 48,3% a 88,3% entre os anos de 1999 a 2013, dependendo de caso a caso. “O índice não conseguiu recompor a inflação nos saldos das contas”.  

O advogado Gustavo Teixeira pontua ainda que tudo vai depender da decisão e da modulação dada pelo STF, ou seja, quais restrições e especificidades da lei. "O julgamento favorável do Supremo pode fazer até com que ele julgue pertinentes as causas dos próximos cinco anos, por exemplo, sem considerar casos retroativos". 

Além disso, mesmo que o STF defina outro índice para ser usado na correção monetária do FGTS, a decisão não impede que legisladores editem a lei, futuramente.

ENTENDA O CASO 

Em 2014, o partido Solidariedade moveu a ação com a justificativa de que a correção atual com a TR gera perdas ao trabalhador. Desde o final de 2017, o índice está em 0 e é menor que a inflação desde 1999, quando foi criada.  

Os ministros do STF, no julgamento em 2020, declararam a TR como inadequada, com oito votos favoráveis. No entanto, a decisão final foi adiada na época. O índice, além de servir como atualização do FGTS, é uma taxa de juros de referência também para correção de empréstimos e poupança.  

Um levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) aponta que, considerando o INPC (Índice de Preços Nacional ao Consumidor) para essa correção ao invés da TR, as perdas acumuladas desde janeiro de 1999 chegam a R$ 538 bilhões.  

CALCULADORA ONLINE  

O IFGT disponibiliza uma calculadora online para estimar os valores a serem recebidos pelos trabalhadores, tendo como referência o INPC para o cálculo. Para descobrir a quantia, basta selecionar os anos em que teve a carteira assinada e especificar quantos salários mínimos recebeu em cada ano.  


Diário do Nordeste

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