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sábado, 15 de maio de 2021

Enel Ceará é multada em mais de R$ 22 milhões pela Arce

A multa é a maior já aplicada pela Agência Reguladora do Estado do Ceará.

A decisão é fruto de fiscalização realizada na Distribuidora durante o mês de janeiro de 2020. 📷Foto: Divulgação / ARCE


Durante reunião do conselho diretor ocorrida na última quinta-feira (13), a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) decidiu, a aplicação de multa à Enel Distribuição Ceará no valor de R$ 22.139.181,58. A maior já aplicada pela Agência Cearense.

A decisão é fruto de fiscalização realizada na Distribuidora durante o mês de janeiro de 2020, com o objetivo de verificar o cumprimento dos limites regulatórios dos indicadores supracitados, após a finalização dos planos de melhorias referentes aos temas “Duração das Interrupções” e “Quantidade das Interrupções”, na qual foram constatadas não conformidades relacionadas aos indicadores de continuidade – DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora). O processo se caracteriza como uma reanálise do valor, após recurso da Distribuidora, sendo a multa inicial aplicada em junho 2020, no valor R$ 26.019.274,99.

De acordo com análise técnica feita pela coordenadoria de energia da Arce, a verificação desses indicadores foi iniciada em 2016, com orientações repassadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e, após a verificação de violação nos números, a Concessionária se comprometeu, em 2017, a elaborar um plano de melhorias e aplicá-lo, com a finalidade de adequar os indicadores aos padrões indicados.

De acordo com o conselheiro Jardson Cruz, a Arce fez todo o acompanhamento, tanto da elaboração, como da aplicação do plano de melhorias nos anos de 2018 e 2019, não observando melhoras nos números. “No que diz respeito à reanálise do valor, foram analisados, individualmente, cada um dos pontos questionados pela concessionária, dentre os quais citamos a gravidade da infração, o percentual de danos, a abrangência das infrações, as sanções administrativas irrecorríveis e o faturamento anual”, complementou o relator do processo.

A Distribuidora ainda pode dar entrada em novo recurso, desta vez à própria Aneel, que poderá decidir pela permanência, redução ou desconsideração da penalidade.


GCMais

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