TSE determina novas eleições em Pedra Branca após cassação do registro de prefeito - NOTÍCIAS DE PENTECOSTE

Últimas Notícias

Publicidade

Post Top Ad

Anuncie aqui!!!

Economia

Anuncie aqui!!!

Legnas Criações

quarta-feira, 7 de abril de 2021

TSE determina novas eleições em Pedra Branca após cassação do registro de prefeito

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não acatou recurso contra decisão que havia cassado registro de Antônio Gois Monteiro Mendes.

TSE determina novas eleições em Pedra Branca após cassação do registro de prefeito Antônio Gois (PSD)  📷(Foto: Reprodução/Facebook)

A cidade de Pedra Branca, no interior do Ceará, deverá realizar novas eleições para escolha de prefeito e vice-prefeito. Seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do registro de candidatura de Antônio Gois Monteiro Mendes (PSD), primeiro colocado nas eleições municipais de 2020.

Gois ficou com 29,71% dos votos ao final da apuração. Foram 7.490 votos no total. Com a decisão, o município é o terceiro do Ceará a ser submetido a novo pleito. Em março, TSE determinou a realização de novas eleições nas cidades de Missão Velha e Martinópole.

O prefeito eleito teve negado no TSE recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) que havia mantido o indeferimento de registro de candidatura imposto pela primeira instância da Justiça Eleitoral. A decisão do TRE-CE acatou parecer expedido pela Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE-CE).

Mendes foi considerado inelegível em meados de 2019, após ter renunciado ao cargo de prefeito de Pedra quando já havia sido apresentada à Câmara de Vereadores denúncia por prática de crimes de responsabilidade envolvendo fraudes em licitações, além de supostos conluios com empresas contratadas.

Segundo a procuradora regional eleitoral, Lívia Sousa, o candidato renunciou ao cargo de prefeito logo após a proposição e instauração de processo administrativo pelo Legislativo, cujo objetivo era a cassação de seu mandato, fato que, em tese, caracteriza a causa de inelegibilidade.

Segundo a legislação, são inelegíveis para qualquer cargo o presidente da República, o governador de Estado e do Distrito Federal, o prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município.


OPOVO Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Top Ad

Anuncie aqui!!!