São três níveis de elevação de valores, que variam entre 6,79% no nível três, 8,44% no nível dois e 10,08% no nível um.
O Governo Federal autorizou aumento nos preços dos medicamentos em até 10,08%, por meio da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). A resolução CM-CM 1/2021 vale a partir desta quinta-feira, 1º, e foi aprovada pelo Conselho de Ministros da Câmara.
Para o reajuste anual, são previstos três aumentos: o nível um de 10,08%, o nível dois de 8,44% e o três de 6,79%.
Cálculo
Conforme a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para calcular as altas, a Lei 10.742/2003, que é a base do marco regulatório do mercado de medicamentos, prevê o reajuste pelo modelo de regulação por teto de preços (price cap). Esse sistema prevê aplicação de um índice geral de preços, um fator de produtividade (X) e dois fatores de ajustes de preços, um entre setores (Y) e o outro intrassetorial (Z).
O índice geral de preços utilizado é o IPCA, considerado a inflação oficial, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Portanto, o período de observação para efeitos de cálculo do reajuste considera o IPCA acumulado nos doze meses anteriores à data do cálculo, no caso, março de cada ano.
Segunda variável
A segunda variável do modelo é um fator de produtividade que permite repassar ao consumidor os ganhos estimados de produtividade do setor farmacêutico (Fator X). A terceira variável, o Fator Y, tem como objetivo ajustar os preços relativos entre o setor farmacêutico e os demais setores da economia, para minimizar o impacto dos custos não administráveis nas empresas do setor farmacêutico.
Por último, o fator de ajuste de preços relativos intrassetoriais (Fator Z) é o mecanismo inserido no cálculo do ajuste de preços com o intuito de diminuir o poder de mercado das empresas que produzem medicamentos de classes terapêuticas com baixa contestabilidade, incentivando a competição no setor.
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