Decreto estadual restringe deslocamento intermunicipal em todo o Estado. Ações buscam conter aglomerações e avanço da pandemia de Covid-19.
A fiscalização de pessoas e veículos no Ceará começou, nesta sexta-feira (12), para evitar aglomerações em razão do Carnaval. A ação, que conta com a Polícia Militar (PMCE), a Polícia Rodoviária Estadual (PRE-CE), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) e órgãos de segurança de Capital, busca atender ao decreto estadual, o qual estabelece medidas para conter a Covid-19.
Pontos estratégicos nas entradas e saídas de Fortaleza estão com oito barreiras sanitárias patrulhando o trânsito. "As pessoas têm que entender que o deslocamento para cidades do interior tem que ser previamente notificado, diz o coronel Márcio Oliveira, comandante-geral da PMCE. Ele acrescenta que as ações focam em destinos mais procurados no período carnavalesco, como as praias dos litorais Leste e Oeste do Estado. "São locais onde costumeiramente acontecem grandes carnavais, mas neste ano não acontecerá", assegura.
A fiscalização também verifica o trânsito dentro da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), embora o decreto não proíba todos os deslocamentos intermunicipais. Cidadãos com residência em outro município ou fizeram pagamento ou agendamento de serviços em outras cidades podem seguir caminho, desde que atestem o motivo do trajeto. "Quem não tiver uma justificativa comprovada terá que fazer o retorno para a cidade", destaca Oliveira.
Para isso, o comandante-geral informa que é necessária apresentação de comprovantes como conta de luz, condomínio, consulta agendada (para casos de assistência de saúde) e reserva de hospedagem em estabelecimentos formais.
Cancelamento de viagens e outras proibições
O decreto afeta diretamente o transporte intermunicipal, o qual fica proibido de funcionar desde esta sexta até o dia 17 de fevereiro. Questionadas pelo Diário do Nordeste, as empresas Guanabara e São Benedito disseram que os deslocamentos podem ser remarcados ou cancelados, com ressarcimento do valor pago.
Até o fim do período, as festas ou eventos comemorativos estão proibidos em ambientes abertos ou fechados, públicos ou privados. Atividades em parques aquáticos estão suspensas, e barracas de praia só podem funcionar até as 15 horas.
Veja as medidas anunciadas:
- Controle de entrada e saída de veículos de Fortaleza, somente sendo permitido o deslocamento em situações específicas, como em casos de saúde, moradia, trabalho, transporte de cargas, dentre outras situações detalhadas no decreto;
- Suspensão do transporte intermunicipal de passageiros, individual ou coletivo, regular e complementar, excetuado o transporte no âmbito metropolitano;
- Barracas de Praia terão o horário limitado até 15h durante o período; portanto, além do sábado e domingo, e em todo o Estado;
- Suspensão da atividade de Parques Aquáticos em todo o Estado, além da atual proibição de Fortaleza e Aquiraz;
- Ainda está sendo recomendado aos municípios com tradição turística que sejam feitas barreiras sanitárias e tomadas medidas mais restritivas nesse período de acordo com a situação de cada um. Para isso, haverá reforço de policiamento nesses locais para apoiar o cumprimento dessas medidas.
Poderão entrar ou sair de Fortaleza as pessoas enquadradas nas seguintes situações:
- Por motivos de saúde, próprios e de terceiros, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero
- Entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;
- Entre os domicílios e os locais de trabalho
- Para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
- Para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
- Aqueles necessários ao exercício das atividades de imprensa;
- Transporte de carga;
- Pessoas domiciliadas em mais de um município do Estado, desde que devidamente comprovados ambos os domicílios;
- Comprovação documental de reserva previamente realizada ou de pagamento efetuado, até a data de publicação deste Decreto, para estadia em estabelecimentos formais de hospedagem;
- Por motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados
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