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sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

STF autoriza restrições a quem não se vacinar contra Covid-19

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, 17, permitir a vacinação obrigatória contra Covid-19. Por 10 a 1, o tribunal entendeu que União, Estados e municípios podem impor restrições para quem se recusar a ser vacinado. A medida não significa vacinação à força, sem o consentimento do indivíduo. Conforme pesquisadoras das áreas de direito em saúde e saúde coletiva, a decisão confirma o ordenamento jurídico e sanitário brasileiro, entendendo que o bem comum se sobrepõe à decisão individual.

A maioria seguiu o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que votou a favor da aplicação de medidas restritivas contra quem se recusar a se vacinar, decorrentes de lei. O presidente Jair Bolsonaro, em discurso na Bahia, criticou a decisão e atribuiu a exigência a ditaduras.

Para a ministra Cármen Lúcia, "a Constituição não garante liberdade a uma pessoa para ela ser soberanamente egoísta. É dever do Estado, mediante políticas públicas, reduzir riscos de doenças e outros agravos, adotando as medidas necessárias para proteger a todos da contaminação de um vírus perigoso", disse. Indicado ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro, o ministro Nunes Marques foi o único que divergiu. Concordou no sentido de que estados e municípios podem instituir a obrigatoriedade da vacina, mas colocou requisitos.

Conforme a advogada Lenir Santos, doutora em saúde coletiva, presidente do Instituto de Direito Sanitário Aplicado (Idisa) e professora da Universidade de Campinas (Unicamp), a decisão não é algo novo e foi tomada em conformidade ao direito coletivo à saúde. "A Lei de Vigilância Epidemiológica (6.259/1975) confere ao Ministério (da Saúde) a coordenação nacional do plano de imunização e a definição de quais as vacinas obrigatórias. Você não vai forçar a pessoa a tomar a vacina. Mas impõe algumas restrições", explica.

Além disso, a Constituição prevê que "o direito à saúde precisa de políticas públicas que evitem o risco do agravo à saúde (art. 196)". "Eu acho que quem vive em sociedade tem dever com o outro. Não é uma ilha. É o que a gente chama de dever cívico, é um imperativo ético. O bem comum está acima do individual. É um acordo, um contrato social", detalha Lenir.

Juliana de Paula, doutora em Saúde Global e Sustentabilidade e professora da Centro Universitário 7 de Setembro, frisa que "quando o executivo não age, abre espaço para o legislativo tomar decisões que deveriam ser tomadas pelo executivo". "Não precisaria o Supremo decidir se os governos decidissem medidas restritivas pelo bem da coletividade. Se os atos individuais afetam a vida das pessoas a ponto de terem risco ou morram, os atos individuais devem ser restringidos", corrobora.

Ela avalia que a discussão deveria ser em torno das estratégias para viabilização a vacinação. "Ao invés de discutir de que maneira vamos ter a vacina para todo mundo, como democratizar e universalizar, estamos discutindo se é obrigado ou não. A política de saúde não precisaria ser decidida pelo STF. Mas o STF foi muito feliz em ter tomado essa decisão", avalia.

Ontem, o Brasil voltou a registrar mais de mil mortes pela Covid-19 em apenas 24 horas, o que não ocorria desde setembro. Foram 1.092 novas mortes por Covid-19 segundo atualização do Ministério da Saúde, somando 184.827 óbitos.


O POVO Mais

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