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sábado, 21 de novembro de 2020

O peso do reajuste dos planos de saúde no orçamento

 


Em meio à crise do novo coronavírus, os planos de saúde no Ceará perderam 19,3 mil clientes. Essa redução representa apenas 1,54% menos do que a quantidade de beneficiários que havia em janeiro. Em setembro, total de 1,237 milhão de usuários, a menor marca do ano. No entanto, a determinação da Agência Nacional de Saúde (ANS) de diluir o reajuste de 8,14% nos preços de 2020 em 12 parcelas a serem cobradas nos meses de 2021 já preocupa os consumidores e as perdas dos planos podem se agravar.

A pensionista Socorro Barreto, 54, precisou cancelar o plano de saúde, que a beneficiava junto do filho. Ela diz que o valor superior a R$ 700, na época, estava acima da capacidade do seu orçamento, fortemente impactado pela pandemia. Socorro relata que tem interesse em retomar o serviço, mas ficou assustada com a notícia do repasse do reajuste de 2020.

"Assusta porque quem pagava R$ 700 terá de arcar um valor maior para retornar. E ainda teremos que bancar a mudança de idade. Confesso que vale a pena pagar para ter a segurança de onde ir quando precisar, mas pesa muito no orçamento", afirma.

Essa decisão da ANS vem após a suspensão da cobrança neste ano, por causa dos efeitos da pandemia na economia nacional, que prejudicou a capacidade de pagamento dos consumidores. O reajuste das tarifas acontece nos meses de abril e em 2021 não será diferente. Ou seja, os consumidores, na prática, vão arcar com duas altas no mesmo período.

Estão sujeitos à aplicação desse percentual aproximadamente 8 milhões de usuários (cerca de 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica). O índice é o máximo que pode ser aplicado pelas operadoras: elas podem definir percentuais mais baixos, mas são impedidas de praticar percentuais mais altos.

Transparência na cobrança
As operadoras devem esclarecer os valores cobrados nos boletos que serão enviados a partir de janeiro de 2021. Segundo a ANS, para chegar ao percentual, foi usada a metodologia de cálculo que combina a variação das despesas assistenciais com o item Plano de Saúde do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme determina a Resolução Normativa nº 441/2018.

Esse modelo baseia-se diretamente no segmento de planos individuais e tem um componente que estabelece um fator de eficiência para as operadoras evitando um repasse automático dos custos. Os dados utilizados são públicos.

"É importante esclarecer que o percentual de reajuste autorizado para o período de maio de 2020 a abril de 2021 observou a variação de despesas assistenciais entre 2018 e 2019, período anterior à pandemia e que, portanto, não apresentou redução de utilização de serviços de saúde. Os efeitos da redução serão percebidos no reajuste referente a 2021", diz o comunicado da ANS.

Impacto para as operadoras deve ser pequeno
Para o economista Gilberto Barbosa, o investimento em planos de saúde, por ser considerado essencial para os que pagam, as perdas de beneficiários para as operadores devem ser pequenos, assim como aconteceu durante este ano. O impacto maior vai ser para o cliente, que vê o preço inflacionar e isso deve fazer com que haja mudanças no perfil de consumo.

"Devemos ter algum impacto sobre a demanda, mesmo que marginal. Mas vamos observar mudanças menores, como a troca de planos mais refinados por outros mais básicos, modificando seu perfil de consumo", observa.

Ao O POVO, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) informou que aguarda a publicação da norma oficial que definirá a recomposição dos reajustes dos planos de saúde suspensos entre os meses de setembro e dezembro de 2020, para entender sua abrangência.

Afirmou ainda que, quando houve a suspensão dos reajustes, a própria ANS revisitou as suas orientações algumas vezes, "por esse motivo a cautela".

"Esta questão tem que ser avaliada entre as operadoras, pois envolvem lançamentos contábeis e impostos a serem pagos – mesmo que os reajustes não tenham sido ainda efetivamente aplicados", diz a representante do setor.

Tire suas dúvidas
1. Que tipos de reajustes foram suspensos no período de setembro a dezembro de 2020?
A suspensão foi aplicada ao reajuste por variação de custos (reajuste anual) e à variação do preço por mudança de faixa etária ocorridos em 2020 em planos de saúde de assistência médico-hospitalar.

2. Quais contratos não tiveram a suspensão da aplicação dos reajustes no período de setembro a dezembro de 2020?
Planos não regulamentados (aqueles contratados antes de 31/12/1998 e não adaptados à Lei dos planos de saúde - exceto os planos individuais/familiares que tiveram Termo de Compromisso celebrado, cujos reajustes dependem de expressa autorização da ANS, e aqueles cujos contratos prevejam o reajuste autorizado pela ANS);

Planos exclusivamente odontológicos;
Contratos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas e que não pertençam a agrupamentos de contratos previsto na RN 309/12 que já tinham negociado e aplicado seu reajuste até 31/08/2020 ou contratos em que a pessoa jurídica contratante optou por não ter o reajuste suspenso. Nesses casos, a ANS buscou respeitar as negociações já realizadas entre as duas pessoas jurídicas – contratante e contratada -, zelando pela estabilidade jurídica e pela preservação dos contratos em vigor;

Planos em pós-pagamento.
3. A partir de quando e como será feita a recomposição dos reajustes suspensos?
Os contratos que tiveram reajustes suspensos entre os meses de setembro e dezembro de 2020 poderão ter a recomposição aplicada a partir de janeiro de 2021. O montante devido deverá ser diluído em 12 parcelas mensais e de igual valor.

4. Como a ANS chegou ao percentual de aumento?
O percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 ficou estabelecido em 8,14%. O índice é válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021, com a cobrança sendo iniciada a partir de janeiro de 2021, juntamente com a recomposição dos reajustes suspensos. O percentual de reajuste autorizado para o período de maio de 2020 a abril de 2021 observou a variação de despesas assistenciais entre 2018 e 2019, período anterior à pandemia e que, portanto, não apresentou redução de utilização de serviços de saúde. Os efeitos da redução serão percebidos no reajuste referente a 2021.

5. Qual o percentual definido para os planos individuais não regulamentados, que tiveram Termo de Compromisso celebrado?
Para esses casos (relativos a quatro operadoras), os índices máximos de reajuste que poderão ser aplicados a partir de janeiro de 2021 são os seguintes:

Amil: 8,56%
Bradesco: 9,26%
Sulamérica: 9,26%
Itauseg: 9,26%

6. A recomposição dos reajustes poderá acumular os valores relativos ao reajuste por variações de custos e por variação por faixa etária?
Sim. Há casos em que poderão coincidir a cobrança de percentual relativo à recomposição da variação do preço por mudança de faixa etária e o percentual relativo à recomposição do reajuste por variação de custos. Quando à variação por mudança de faixa etária, existem 10 faixas etárias e o período de suspensão varia entre um e quatro meses. Em relação aos reajustes anuais por variação de custos, o período de suspensão pode variar de um mês, no caso dos contratos com aniversário em dezembro de 2020, a oito meses, para os contratos individuais que tiveram aniversário em maio de 2020.

7. Como é calculado o percentual de reajuste dos planos individuais?
A metodologia de cálculo está definida na Resolução Normativa nº 441/2018 e combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - retirando-se deste último o item Plano de Saúde. Esse modelo baseia-se diretamente no segmento de planos individuais e tem um componente que estabelece um fator de eficiência para as operadoras evitando um repasse automático dos custos.

8. O que as operadoras devem informar nos boletos?
O valor da mensalidade, da parcela relativa à recomposição e a informação do número da prestação (exemplo: parcela x/12)


Fonte: ANS

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