Conforme o primeiro artigo da lei, a prestação do socorro só será possível quando não apresentar risco para os indivíduos, “devendo o condutor solicitar auxílio à autoridade pública competente”. Sobre as autoridades envolvidas, o Governo informou, em nota, que elas irão variar de acordo com a via onde o acidente acontecer, podendo ser o órgão de trânsito municipal, como a Agência de Trânsito e Cidadania em Fortaleza (AMC), a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) nas CEs e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas BRs.
O segundo tópico do lei ressalta que o proprietário ou responsável pela guarda dos animais domésticos ou domesticados “tem a obrigação de promover os cuidados a fim de impedir que os animais adentrem ou permaneçam em vias públicas de trânsito”.
A nota ainda aborda que a multa a ser aplicada para quem desrespeitar a lei “vai de acordo com a lei maior, que é a lei de crimes ambientais - lei federal 9605/98”.
G1 CE
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